BDNS (Identif.): 809023.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Objecto das ajudas
1. Estas subvenções estão dirigidas a prestar apoio às câmaras municipais da Galiza de menos de 10.000 habitantes para que possam ajudar às unidades de convivência que residam, em condições de proprietárias, numa infravivenda e não disponham de recursos económicos para acometer obras que permitam ter as mínimas condições de habitabilidade.
2. Além disso, estas subvenções terão por objecto permitir às câmaras municipais da Galiza de menos de 10.000 habitantes rehabilitar infravivendas do seu património autárquico para destiná-las a solucionar os problemas de residência de unidades de convivência que cumpram os requisitos fixados nas bases reguladoras.
Segundo. Câmaras municipais beneficiárias
1. Poderão ser beneficiários destas ajudas as câmaras municipais da Galiza que cumpram com os seguintes requisitos:
a) Contar com menos de 10.000 habitantes. Para estes efeitos, tomar-se-ão como referência as últimas cifras oficiais do padrón autárquico de habitantes, publicadas pelo Instituto Galego de Estatística na data da publicação da correspondente convocação.
b) Ter cumprido com o dever de remissão ao Conselho de Contas da Galiza das contas gerais do exercício imediatamente anterior ao ano da convocação, em que o seu prazo de apresentação estivesse vencido.
2. Não poderão ser beneficiários destas ajudas aquelas câmaras municipais que estejam em algum dos supostos previstos no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho.
Terceiro. Crédito orçamental
1. As subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 11.81.451A.760.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com um custo de 370.000,00 euros para a anualidade 2025.
2. De conformidade com o estabelecido na Ordem de 11 de fevereiro de 1998 pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, o outorgamento destas subvenções fica supeditado à existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigações derivadas da sua concessão.
3. A quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação por resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), que terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
Quarto. Prazo de apresentação de solicitudes
1. O prazo de apresentação de solicitudes começará o 27 de janeiro de 2025 e rematará o 3 de junho de 2025 e, em todo o caso, no momento do esgotamento do crédito orçamental, o que será publicado no DOG mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS. As solicitudes apresentadas fora dos prazos anteriores serão inadmitidas.
2. Este prazo poderá ser alargado mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que deverá ser publicada no DOG.
Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2024
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
