De acordo com o previsto no artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, disponho dar publicidade aos convénios de colaboração subscritos pelo Instituto Galego do Consumo e da Competência dentro do terceiro quadrimestre do ano 2024 que se incorporam como anexo a esta resolução.
O que se faz público para geral conhecimento.
Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2025
Gabriel Alén Castro
Director do Instituto Galego do Consumo e da Competência
ANEXO
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Convénio |
Montante |
Data assinatura convénio |
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Convénio de colaboração entre o Instituto Galego do Consumo e da Competência e a Associação de Utentes de Bancos, Caixas de Poupança e Seguros da Galiza-Adicae-Galiza para a promoção e o desenvolvimento de actuações de atenção e resolução das reclamações em matéria de protecção dos consumidores através da mediação e a arbitragem, nos escritórios com as que conta na Comunidade Autónoma da Galiza |
25.000 € |
2.9.2024 |
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Convénio de colaboração entre o Instituto Galego do Consumo e da Competência e a Federação de Utentes e Consumidores Independentes da Galiza-Fuciga para a promoção e o desenvolvimento de actuações de atenção e resolução das reclamações em matéria de protecção dos consumidores através da mediação e a arbitragem, nos escritórios com as que conta na Comunidade Autónoma da Galiza |
30.000 € |
16.9.2024 |
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Convénio de colaboração entre o IGCC e a Fegamp para o reforço do escritório de consumo com a que conta a Fegamp com o objecto de melhorar os serviços de informação às pessoas consumidoras nas câmaras municipais galegas de menos de 10.000 habitantes ou que carecem de escritório autárquico de informação ao consumidor |
11.000 € |
3.10.2024 |
