DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Páx. 4483

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos programas de ajuda às pessoas trabalhadoras independentes, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento TR341D, TR790A, TR341Q, TR353D e TR341R).

BDNS (Identif.): 809175.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/809175)

(https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/808917)

(https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/808921)

(https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/808949)

(https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/808924)

Os códigos atribuídos pela BDNS correspondem a um mesmo texto de convocação.

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Programa I. Promoção do Emprego Autónomo (TR341D).

Linha 1.

Pessoas trabalhadoras independentes candidatas de Emprego que causem alta no regime especial de trabalhadores independentes ou em qualquer outro regime especial por conta própria da Segurança social ou em mutualidade ou colégio profissional, entre o 30 de setembro de 2024 e o 30 de setembro de 2025, ambas inclusive, sempre que cumpram os requisitos exixir na ordem.

Linha 2.

Ser pessoa autónoma beneficiária da quota reduzida regulada no apartado 1 do artigo 38 ter da Lei 20/2007, de 11 de julho no momento de apresentação da solicitude e cumprir o resto de requisitos exigidos na Ordem.

Programa II. Bono Nova Oportunidade (TR790A).

Poderão ser beneficiárias as pessoas autónomas que tenham sido autónomas com anterioridade, dentro dos últimos 5 anos desde a data da publicação da Ordem de convocação e querem voltar a empreender. Deverão ter cotado anteriormente a esta nova alta, ao menos durante 3 meses ininterrompidos na sua vida laboral no Regime Especial de Trabalhadores independentes (RETA ou em qualquer outro regime especial por conta própria da Segurança social ou em mutualidade de colégio profissional) e transcorrer um período mínimo de seis (6) meses entre a nova alta e a anterior baixa. Ademais estar inscrita como pessoa candidata de emprego nos serviços públicos de emprego com carácter prévio a nova alta, e carecer de ocupação efectiva ou contrato em vigor no momento imediatamente anterior à de início da actividade laboral.

Programa III. Programa Bono Trabalhador independente (TR341Q).

Poderão ser beneficiárias as pessoas trabalhadoras independentes de alta no RETA, ou em qualquer outro regime especial por conta própria da Segurança social ou em mutualidade de colégio profissional, que na data solicitude tenham uma antigüidade superior a 42 meses ininterrompidos computados desde a data da solicitude, na realização efectiva de uma actividade empresarial ou profissional, ademais de cumprir o resto de requisitos estabelecidos na Ordem.

Programa IV. Bono Remuda (TR353D).

Poderão ser beneficiários do Bono Remuda as pessoas trabalhadoras independentes, de alta no RETA ou em qualquer outro regime especial por conta própria da Segurança social, assim como as mutualistas, e as sociedades de qualquer classe, incluídas as unipersoais e comunidades de bens, com domicílio fiscal na Galiza na data da solicitude e que cumpra o resto dos requisitos estabelecidos na Ordem.

O negócio objecto de remuda deve ter o domicílio social e fiscal e o centro de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza e um mínimo de antigüidade de 5 anos. Ademais não podem ter transcorrido mas de 12 meses entre a publicação desta ordem e a baixa no RETA ou em qualquer outro regime especial por conta própria da Segurança social ou mutualidade, e no IAE, da pessoa titular do negócio que se transmite. Este negócio que se transmite deve estar inscrito na Bolsa de Remuda da Rede de Por os de Emprendemento da Galiza.

Programa V. Bono concilia (TR341R).

Poderão ser beneficiárias destas subvenções as pessoas trabalhadores que estejam dadas de alta no RETA ou em qualquer outro regime especial por conta própria da Segurança social, assim como as pessoas mutualistas, no caso de pessoas membros das sociedades mercantis, laborais e civis, e comunidades de bens, a título individual. A actividade empresarial ou profissional deverá desenvolver-se na Galiza assim como o domicílio fiscal.

Bono Autónomo Concilia I: a pessoa solicitante tem ou teve que estar de baixa por maternidade ou paternidade, ou situações assimiladas. O contrato a realizar será de substituição, ou contrato indefinido, segundo o caso, formalizado por escrito em modelo oficial com as tarefas a realizar pela pessoa substituta que devem ser as mesmas que a pessoa trabalhadora independente substituída.

Bono Autónomo Concilia II: Tem que acreditar a sua relação de parentesco até o segundo grau de consanguinidade ou afinidade com a pessoa menor, maior e/ou pessoa com deficiência e dependência. De não existir relação de parentesco deve acreditar-se a convivência no mesmo domicilio que a pessoa maior e/ou pessoa com deficiência e dependência, no mínimo nos três últimos meses anteriores à apresentação da solicitude.

Bono Autónomo Concilia III: tem que acreditar-se a contratação de um centro ou serviço de cuidado de menores, maiores e/ou pessoa com deficiência ou dependência. No caso de não existir relação de parentesco deve acreditar-se a convivência prévia de igual forma que no parágrafo anterior.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas cales se regerá a convocação pública das ajudas às pessoas trabalhadoras independentes que desenvolvam a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza , para o ano 2025:

Programa I: Promoção do Emprego Autónomo das pessoas trabalhadoras independentes (TR341D), destinado a apoiar as pessoas desempregadas que iniciem a sua actividade empresarial como pessoas trabalhadoras independentes, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027.

Programa II: Nova Oportunidade das pessoas trabalhadoras independentes (TR790A), destinado a facilitar a volta à actividade económica das pessoas trabalhadoras independentes que não tiveram sucesso no seu anterior tentativa.

Programa III: Bono das pessoas trabalhadoras independentes (TR341Q), destinado a apoiar a consolidação de projectos que superaram os 42 meses de vida, com o objecto de melhorar a sua competitividade.

Programa IV: Bono Remuda das pessoas trabalhadoras independentes (TR353D), destinado a evitar o encerramento de negócios por falta de relevo xeracional.

Programa V: Ajudas a conciliação das pessoas trabalhadoras independentes (TR341R), destinado a apoiar e promover a conciliação das pessoas trabalhadoras independentes.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 27 de dezembro de 2024, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais pela que se estabelecem as bases reguladoras dos programas de ajuda às pessoas trabalhadoras independentes, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento TR341D, TR790A, TR341Q, TR341R e TR353D).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se quarenta milhões setecentos seis mil quinhentos euros (40.706.500 €) distribuídos em cinco programas:

Programa

Montante total

I. Promoção do Emprego Autónomo (TR341D)

28.956.500 €

II. Nova Oportunidade (TR790A)

1.500.000 €

III. Bono das pessoas trabalhadoras independentes (TR341Q)

8.000.000 €

IV. Bono Remuda das pessoas trabalhadoras independentes (TR353D)

1.250.000 €

V. Conciliação das pessoas trabalhadoras independentes (TR341R)

1.000.000 €

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo geral para a apresentação das solicitudes das ajudas estabelecidas nesta ordem começará o 24 de janeiro de 2025 e rematará o 30 de setembro de 2025.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2024

José Vázquez González
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração