BDNS (Identif.): 809326.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas e entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas subvenções:
a) As comunidades de pessoas proprietárias e os agrupamentos de comunidades de pessoas proprietárias constituídas conforme o disposto pelo artigo 5 da Lei 49/1960, de 21 de julho, de propriedade horizontal.
b) Os agrupamentos de pessoas proprietárias.
c) As pessoas físicas proprietárias o usufrutuarias de edifícios ou habitações.
Será requisito necessário para poder solicitar a ajuda estar em posse da qualificação definitiva.
Segundo. Objecto
1. Estas subvenções estão dirigidas a financiar as actuações de rehabilitação ou renovação nas áreas de rehabilitação integral (em diante, ARI) dos Caminhos de Santiago e da Ribeira Sacra (código de procedimento VI408Q).
2. A concessão das subvenções recolhidas nesta resolução tramitará pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto na convocação, de acordo com o assinalado no ponto um do ordinal quinto da Resolução de 23 de outubro de 2023, e no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
1. As subvenções deste programa regerão pelas bases reguladoras contidas na Resolução de 23 de outubro de 2023 pela que se modifica a Resolução de 22 de março de 2022 pela que se acorda alargar até o 30 de junho de 2025 o prazo para apresentar as solicitudes de qualificação provisória e de qualificação definitiva para actuações de rehabilitação de edifícios e habitações no âmbito das ARI dos Caminhos de Santiago, do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e da Ribeira Sacra, no marco do Programa de regeneração e renovação urbanas do Plano de habitação 2018-2021 (códigos de procedimento VI408F, VI408G, VI408L e VI408M), e pela que se regula o procedimento para participar no programa de ajudas às actuações de rehabilitação e renovação nas ARI dos Caminhos de Santiago, do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e da Ribeira Sacra, se estabelecem as bases reguladoras das subvenções correspondentes às citadas ARI e se procede a sua convocação para o ano 2023 (códigos de procedimento VI408O, VI408P e VI408Q), publicada no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) de 30 de outubro de 2023.
2. Em todo o não recolhido nas bases reguladoras e nesta resolução será de aplicação a seguinte normativa:
a) Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e o seu regulamento, aprovado pelo Real decreto 887/2006, de 21 de julho.
b) Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
c) Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Em defeito do previsto nesta normativa, aplicar-se-ão as normas de direito administrativo, assim como as normas de direito privado ou outras de âmbito nacional ou europeu que puderam resultar aplicável.
Quarto. Crédito orçamental
1. As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 11.81.451A.780.3 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, por um montante total de 1.000.000,00 euros, com a seguinte distribuição por ARI:.
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ARI Caminhos de Santiago |
800.000,00 € |
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ARI Ribeira Sacra |
200.000,00 € |
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Total |
1.000.000,00 € |
2. De conformidade com o estabelecido na Ordem de 11 de fevereiro de 1998 pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, o outorgamento destas subvenções fica supeditado à existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigações derivadas da sua concessão.
3. No suposto de existir remanente em alguma das ARI, poder-se-á utilizar para financiar solicitudes da outra ARI, de acordo com o previsto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.
4. A quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação por resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), que terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes começará o 27 de janeiro de 2025 e rematará o 27 de fevereiro de 2025, e, em todo o caso, no momento do esgotamento do crédito orçamental, o que será publicado no DOG mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS. As solicitudes apresentadas fora do prazo anterior serão inadmitidas.
Este prazo poderá ser alargado mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que deverá ser publicada no DOG.
Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2024
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
