DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Páx. 5432

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 13 de janeiro de 2025, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de inspecção turística, convocado mediante a Resolução de 12 de agosto de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 159, de 20 de agosto), que deixa sem efeito a Resolução de 13 de novembro de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 230, de 28 de novembro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 13 de janeiro de 2025, o tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de inspecção turística, nomeado pela Resolução de 12 de agosto de 2024 (DOG núm. 159, de 20 de agosto), em vista da estimação de um recurso de alçada apresentado face à Resolução de 13 de novembro de 2024 (DOG núm. 230, de 28 de novembro) e com o objecto de lhe dar explicação,

ACORDOU:

Primeiro. Anular as seguintes perguntas do 1º exercício:

• Turno de acesso livre:

– Parte primeira do cuestionario de conteúdo teórico:

23, 33, 40, 65, 68 e 84.

O seu lugar, de conformidade com as bases da convocação, passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva 123, 124, 125 e 126.

A correcção desta primeira parte do exercício faz-se sobre um total de 88 perguntas.

– Parte segunda do cuestionario de conteúdo prático:

91, 102, 111, 115, 117 e 118.

O seu lugar, de conformidade com as bases da convocação, passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva 127, 128, 129 e 130.

A correcção desta segunda parte do exercício faz-se sobre um total de 28 perguntas.

• Turno de promoção interna:

– Parte primeira do cuestionario de conteúdo teórico:

3, 13, 20, 45, 48 e 64.

O seu lugar, de conformidade com as bases da convocação, passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva 101, 102, 103 e 104.

– Parte segunda do cuestionario de conteúdo prático:

71, 82, 91, 95, 97 e 98.

O seu lugar, de conformidade com as bases da convocação, passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva 105, 106, 107 e 108.

A correcção do exercício faz-se sobre um total de 96 perguntas.

Além disso, acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas na seguinte pergunta:

No turno de acesso livre, a pergunta núm. 67, sendo correcta a alternativa b).

Em correspondência com o anterior, no turno de promoção interna, a pergunta núm. 47, sendo correcta a alternativa b).

Desestimar na sua totalidade as restantes alegações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, e pela Resolução deste tribunal, de 7 de outubro de 2024, publicada no tabuleiro de anúncios web corporativo funcionpublica.junta.gal, pela que se dá publicidade aos parâmetros para a qualificação do primeiro exercício, estabeleceu-se que, no turno de acesso livre, superarão o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que atinjam as melhores pontuações, sempre e quando atinjam o mínimo do 50 % em cada uma das partes, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % das respostas correctas em cada uma das partes, uma vez feitos os descontos correspondentes.

No acesso pelo turno de promoção interna, superarão o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % das respostas correctas em cada uma das partes, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Terceiro. A apresentação do recurso de alçada e a sua resolução motivou a realização de uma nova correcção e baremación, que se realizou na sessão de 20 de dezembro de 2024, e de acordo com as normas e critérios anteriores, no turno de acesso livre atingiram a pontuação mínima um total de 11 pessoas aspirantes, e fixou-se em 35,2 o número mínimo de respostas correctas correspondentes à primeira parte do exercício e em 11,2 o número mínimo de respostas correctas correspondentes à segunda parte do exercício, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação: as respostas incorrectas descontan um quarto de uma pergunta correcta; as perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Para obter o dito número de pessoas aptas foi preciso aplicar o critério subsidiário de percentagem neta de aprovados assinalada do 40 % de respostas correctas netas em cada um dos blocos teórico e prático.

No turno de promoção interna, atingiram a pontuação mínima um total de 3 pessoas aspirantes e fixou-se em 48 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação: as respostas incorrectas descontan um quarto de uma pergunta correcta; as perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de inspecção turística, no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

São 11 as pessoas que atingiram o mínimo do 40 % das respostas correctas, em cada parte do exercício no turno de acesso livre, e 3 as pessoas que atingiram o mínimo do 50 % das respostas correctas no turno de promoção interna, da relação que se junta a esta resolução. A respeito das pessoas que não atingiram alguma das ditas percentagens mínimas, publica na relação correspondente e declaram-se não aptas; assinala para cada aspirante os blocos *1, *2 e *3 (=ambos os blocos) em que não se cumpriu a condição de percentagem mínima.

De acordo com o disposto na base II.1.1.1 da resolução da convocação, para a superação do dito exercício será necessário obter um mínimo de vinte (20) pontos.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da resolução da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da resolução da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2025

María José Campos Núñez
Presidenta do tribunal