Advertida a omissão dos anexo II e III, a que alude o ponto IV.2.b) da referida resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 182, de 20 de setembro de 2024, é preciso incluir, na página 51513, a seguir do anexo I, os citados anexo II e III, com a redacção que se indica a seguir.
ANEXO II
(nome e apelidos da pessoa aspirante)..., com domicílio em..., com NIF/NIE/passaporte..., declara, para os efeitos de ser nomeado/a pessoal funcionário do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado, que não foi despedida/o nem separada/o mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou órgão constitucional ou estatutário das comunidades autónomas, nem se encontra em situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial para o acesso ao dito corpo ou escala.
..., ... de... de 202...
ANEXO III
(nome e apelidos da pessoa aspirante)..., com domicílio em..., com NIF/NIE/passaporte..., declara, para os efeitos de ser nomeada/o pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado, que não se encontra inabilitar/o ou em situação equivalente nem foi submetida/o a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no Estado de..., nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.
(país e localidade)..., ... de... de 202...
