DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Páx. 5079

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 26 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções a entidades locais da Galiza para a construção, rehabilitação, ampliação, reforma, aquisição e melhora do equipamento dos centros de informação às mulheres (CIM) acreditados ao amparo do Decreto 130/2016, no marco do Pacto do Estado contra a violência de género, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento SIM427D).

BDNS (Identif.): 809354.

De conformidade com o previsto no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções previstas nesta ordem as entidades locais da Galiza titulares de centros de informação às mulheres (CIM) acreditados ao amparo do Decreto 130/2016, de 15 de setembro, pelo que se estabelecem os requisitos e o procedimento para o reconhecimento e acreditação dos centros de informação à mulher de titularidade das entidades locais da Galiza, assim como para a modificação e extinção do seu reconhecimento.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar para o ano 2025 as subvenções dirigidas às entidades locais da Galiza para a construção, ampliação, rehabilitação, reforma, aquisição e melhora do equipamento dos centros de informação às mulheres (CIM).

2. Serão subvencionáveis ao amparo desta convocação as seguintes actuações:

a) As despesas de demolição, cimentação ou estrutura, a construção de novos edifícios e a ampliação das construções já existentes.

b) Obras de reforma que impliquem a modernização, a melhora, a remodelação ou adaptação do imóvel, percebendo por tais, entre outras, as obras encaminhadas à melhora da conservação, à melhora da eficiência energética, à melhora da acessibilidade e à melhora da habitabilidade dos edifícios dos CIM.

c) Aquisição de equipamento informático como ordenadores, monitores, impresoras e similares, de equipamento de escritório como fotocopiadoras e similares, e mobiliario como mesas, cadeiras e similares.

d) Despesas de honorários profissionais derivados de elaboração de anteprojectos e/ou projectos de obra, estudos de viabilidade, memórias técnicas e outros similares relacionados com a actuação subvencionável.

e) Despesas de honorários profissionais em conceito de direcção de obra e/ou de coordinação de segurança e saúde e outros similares relacionados com a actuação subvencionável.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 26 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções a entidades locais da Galiza para a construção, rehabilitação, ampliação, reforma, aquisição e melhora do equipamento dos centros de informação às mulheres (CIM) acreditados ao amparo do Decreto 130/2016, no marco do Pacto do Estado contra a violência de género, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento SIM427D).

Quarto. Montante

1. Às subvenções objecto desta convocação destina-se um crédito por um montante de setecentos setenta mil quatrocentos sessenta e seis euros (770.466,00 euros), que se imputarão à aplicação orçamental 08.06.313D.760.0 (código do projecto 2018 00112).

Esta partida orçamental financia-se com fundos finalistas do Estado, que os orçamentos gerais do Estado destinam ao desenvolvimento ou ampliação das medidas recolhidas no Pacto de Estado contra a violência de género.

2. O montante máximo inicial do crédito destinado às ajudas objecto desta convocação poderá ser alargado em função das solicitudes e das disponibilidades orçamentais, nos supostos e nas condições previstas no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho. O incremento do importe fica condicionar à declaração de disponibilidade do crédito e, se é o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2024

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade