A Ordem de 15 de março de 2023 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo (DOG núm. 55, de 20 de março) prevê no seu artigo 26 que a notificação das resoluções poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, com uma ligazón à página web do Fogga.
De acordo com o anterior, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Dar publicidade na web do Fogga à Resolução de 8 de janeiro de 2025 pela que se aprovam as listagens das resoluções das solicitudes das linhas de ajudas reguladas no artigo 2.1 da Ordem de 15 de março de 2023 citada.
Na web publicar-se-ão as listagens de concessão e de denegação das diversas linhas de ajudas, com indicação da convocação, a pessoa beneficiária, a quantidade, de ser o caso, concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como, se for o caso, as causas da desestimação.
As pessoas interessadas podem aceder à dita web na seguinte ligazón:
https://Fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/beneficiário_de ajudas_pac/campana-2023
Estas ajudas são financiadas integramente pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga).
Segundo. Pôr à disposição das pessoas interessadas as resoluções completas das solicitudes indicadas no ponto primeiro mediante a aplicação para telemóveis Sga@pp, disponível em Google Play ou em App Store, e no portal de ajudas PAC, através da seguinte ligazón:
https://Fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/portal_de ajudas_pac
Neste portal, cada pessoa interessada poderá aceder ao contido da sua resolução individualizada mediante certificado digital, DNI-e (DNI electrónico) ou empregando o código de identificação pessoal (CIP) atribuído a cada solicitante para a autenticação no portal de ajudas PAC e na aplicação Sga@pp.
Terceiro. Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o presidente do Fogga, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade no artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2025
Juan José Cerviño Varela
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária

