Mediante a Ordem de 15 de março de 2023 (DOG núm. 55, de 20 de março) a Conselharia do Meio Rural regulou a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo no ano 2023.
O artigo 17 da ordem dispõe que os relatórios de controlo de expedientes sujeitos a controlo mediante monitorização notificar-se-ão conforme o indicado no artigo 26, que indica que as resoluções poderão ser notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro. O artigo 45.1 da citada lei permite a notificação poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza com uma ligazón a página web do Fogga.
Conforme com o anterior, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Dar publicidade na web do Fogga às listagens dos relatórios de controlo mediante monitorização citados na Ordem de 15 de março de 2023. As pessoas interessadas podem aceder à dita web na seguinte ligazón:
https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/monitorizacion
Segundo. Pôr à disposição das pessoas interessadas os relatórios indicados mediante a aplicação para telemóveis «Sga@pp», disponível em Google Play ou em App Store, e no «Portal de ajudas PAC» através da seguinte ligazón:
https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/portal_de ajudas_pac
Terceiro. As pessoas interessadas disporão de um prazo de 10 dias a partir do dia seguinte ao desta publicação para formular as alegações ou apresentar os documentos ou justificações que julguem pertinente, consonte com o que dispõe o artigo 73 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento de administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2025
Juan José Cerviño Varela
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária
