DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Páx. 5988

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Allariz

ANÚNCIO da oferta de emprego público de 2024.

Pela Resolução da Câmara municipal desta Câmara municipal, de 9 de novembro de 2024, aprovou-se a oferta de emprego público correspondente às vagas que a seguir se indicam, para o ano 2024.

Pessoal funcionário:

– 1 largo de polícia local (C1), turno livre, jornada completa, oposição.

– 1 largo de técnico/a de Intervenção-Tesouraria (A1), turno livre, jornada completa, oposição.

Pessoal laboral:

– 1 largo de auxiliar do Escritório de Turismo (grupo IV), turno livre, jornada completa, fixo-descontinuo, concurso-oposição (40 %-60 %).

– 2 vagas de monitor/a da sala de aulas de espera (grupo IV), turno livre, ao 26,67 % da jornada a tempo completo estabelecida no Convénio da Câmara municipal de Allariz (37,5 h. semanais), fixo-descontinuo, concurso-oposição (40 %-60 %).

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, o artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público do ano 2024.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, alternativamente, recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, à sua eleição, que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.

Tudo isso sem prejuízo de que você possa interpor qualquer outro recurso que considere mais conveniente ao seu direito.

Allariz, 9 de dezembro de 2024

M. Cristina Cid Fernández
Alcaldesa