Pela Resolução da Câmara municipal desta Câmara municipal, de 9 de novembro de 2024, aprovou-se a oferta de emprego público correspondente às vagas que a seguir se indicam, para o ano 2024.
Pessoal funcionário:
– 1 largo de polícia local (C1), turno livre, jornada completa, oposição.
– 1 largo de técnico/a de Intervenção-Tesouraria (A1), turno livre, jornada completa, oposição.
Pessoal laboral:
– 1 largo de auxiliar do Escritório de Turismo (grupo IV), turno livre, jornada completa, fixo-descontinuo, concurso-oposição (40 %-60 %).
– 2 vagas de monitor/a da sala de aulas de espera (grupo IV), turno livre, ao 26,67 % da jornada a tempo completo estabelecida no Convénio da Câmara municipal de Allariz (37,5 h. semanais), fixo-descontinuo, concurso-oposição (40 %-60 %).
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, o artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público do ano 2024.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, alternativamente, recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, à sua eleição, que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.
Tudo isso sem prejuízo de que você possa interpor qualquer outro recurso que considere mais conveniente ao seu direito.
Allariz, 9 de dezembro de 2024
M. Cristina Cid Fernández
Alcaldesa
