Com data de 19 de dezembro de 2024, o conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos e a directora geral da Fábrica Nacional de Moeda e Campainha-Real Casa da Moeda, subscreveram a prorrogação do Convénio de encomenda de gestão entre a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos da Xunta de Galicia e a Fábrica Nacional de Moeda e Campainha-Real Casa da Moeda, para a fabricação e a entrega de cartões de tacógrafo digital e cartões de qualificação de motoristas.
Por isso e em aplicação do disposto no artigo 9.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, procede dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Na sua virtude,
RESOLVO:
Dispor a publicação no Diário Oficial da Galiza da prorrogação do Convénio de encomenda de gestão entre a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos da Xunta de Galicia e a Fábrica Nacional de Moeda e Campainha-Real Casa da Moeda, para a fabricação e a entrega de cartões de tacógrafo digital e cartões de qualificação de motoristas.
Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2025
Judit Fontela Baró
Directora geral de Mobilidade
Prorrogação do convénio de encomenda de gestão entre a Conselharia de
Presidência, Justiça e Desportos da Xunta de Galicia e a Fábrica Nacional
de Moeda e Campainha-Real Casa da Moeda, para a fabricação e a entrega de cartões de tacógrafo digital e cartões de qualificação de motoristas
REUNIDOS:
Diego Calvo Pouso, conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, em nome e representação da Xunta de Galicia, segundo a designação efectuada pelo Decreto 44/2024, de 14 de abril, pelo que se nomeiam os titulares das conselharias da Xunta de Galicia (publicado não Diário Oficial da Galiza núm. 73, de 14 de abril), e em uso das atribuições que lhe correspondem de acordo com o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência.
María Isabel Valldecabres Ortiz, como directora geral, cargo para o que foi nomeada pelo Real decreto 726/2021, de 3 de agosto, (BOE núm. 185), em nome e representação da Fábrica Nacional de Moeda e Campainha-Real Casa da Moeda Entidade Pública Empresarial Meio Próprio (em diante, FNMT-RCM), segundo resulta do artigo 19 do seu estatuto, e esta entidade tem o seu domicílio institucional em Madrid, rua Jorge Juan, número 106 e código de identificação Q28/26004-J.
As partes reconhecem-se a capacidade jurídica necessária para subscrever esta encomenda de gestão e na sua virtude
EXPÕEM:
Primeiro. O 28 de dezembro de 2020, a então Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade da Xunta de Galicia e a FNMT-RCM assinaram um convénio de encomenda de gestão para a fabricação e a entrega de cartões de tacógrafo digital e cartões de qualificação de motoristas.
Segundo. A cláusula sexta –prazo de vigência– estabelece que a dita encomenda entrará em vigor o 1 de janeiro de 2021 e estenderá a sua vigência até o 31 de dezembro de 2024, e as partes por unanimidade poderão acordar a sua prorrogação por outros quatro (4) anos adicionais.
Mantendo-se as circunstâncias que a respeito da imposibilidade de promover concorrência na prestação do serviço objecto de encomenda concorriam no convénio original, e no marco desta previsão, as partes consideram oportuno subscrever uma prorrogação do Convénio de encomenda de gestão inicialmente subscrito e estender os seus efeitos para o exercício 2025.
De conformidade contudo o exposto, é vontade das partes relacionadas no cabezallo aprovar esta prorrogação, de conformidade com as seguintes condições:
Primeira. Prorrogação da vigência do convénio de encomenda
Prorroga-se a vigência do Convénio de encomenda de gestão formalizado o 28 de dezembro de 2020 entre a Xunta de Galicia e FNMT-RCM, para a fabricação e a entrega de cartões de tacógrafo digital e cartões de qualificação de motoristas.
Segunda. A despesa máxima estimada é de 284.843,00 € IVE incluído, que se abonará com cargo à partida orçamental 35.08.512A.221.23 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza.
Terceira. No não estabelecido expressamente neste acordo de prorrogação resultarão de plena aplicação as cláusulas e disposições do Convénio formalizado o 28 de dezembro de 2020.
E para que conste, e em prova de conformidade, os comparecentes assinam esta prorrogação de convénio na data da assinatura electrónica.
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Diego Calvo Pouso |
María Isabel Valldecabres Ortiz |
