Advertidos erros na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 243, de 18 de dezembro de 2024, é preciso realizar as seguintes correcções.
Na página 66222, onde diz:
«Sexto. Projecto e-Twinning
O professorado participante em projectos e-Twinning poderá pedir o reconhecimento como horas de formação permanente do professorado juntando certificação segundo o anexo V, ao qual deverá anexar uma memória da actividade que inclua relação de objectivos que tem que atingir e evidências que sustentem o projecto. Os projectos que acreditem mediante cópia compulsado ter recebido o sê-lo de qualidade nacional ou europeu estarão exentos da entrega da memória da actividade. Aqueles projectos que acheguem acreditação de ter obtido o sê-lo de qualidade nacional com mais de 18 pontos terão reconhecimento em horas de inovação».
Deve dizer:
«Sexto. Projectos e-Twinning
O professorado participante em projectos e-Twinning poderá pedir o reconhecimento como horas de formação permanente do professorado achegando documentação justificativo por via electrónica segundo as instruções que publique o Serviço de Programas de Formação no portal educativo e anexando uma memória da actividade que inclua a relação de objectivos que tem que atingir e evidências que sustentem o projecto.
Os projectos que acreditem mediante cópia compulsado ter recebido o sê-lo de qualidade nacional ou europeu estarão exentos da entrega da memória da actividade. Aqueles projectos que acheguem acreditação de ter obtido o sê-lo de qualidade nacional com mais de 18 pontos terão reconhecimento em horas de inovação».
