BDNS (Identif.): 809463.
De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. As mulheres vítimas de violência de género e todas as pessoas que dependam económica e/ou asistencialmente de uma mulher que sofra violência de género.
2. Ademais, entre outros, deverão cumprir os seguintes requisitos: a) Estar empadroada e ter residência efectiva em qualquer das câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza. No caso das mulheres estrangeiras, também será necessário ter permissão de residência; b) Não conviver com o agressor; c) Ter direito à percepção de uma indemnização, por danos e perdas derivados de uma situação de violência de género, reconhecida numa resolução judicial firme ditada por um julgado ou tribunal com sede na Comunidade Autónoma da Galiza; d) Que exista constatação judicial do não cumprimento do dever de satisfazer a indemnização por insolvencia do obrigado ao pagamento; e) Que a pessoa beneficiária se encontre numa situação de precariedade económica como consequência da falta de pagamento da indemnização judicialmente reconhecida.
Segundo. Objecto
Estas ajudas de indemnização concedem-se em regime de concorrência não competitiva e a sua finalidade é fazer valer o direito reconhecido por sentença judicial ditada por julgados e tribunais com sede no território galego.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 3 de janeiro de 2025 pela que se regulam as bases para a concessão das ajudas estabelecidas no artigo 27 da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género, e no artigo 43 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento SIM434B).
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de cinquenta e cinco mil euros (55.000,00 €).
A quantia destas ajudas de indemnização será a fixada pela resolução judicial correspondente que fique pendente de pagamento trás a declaração de insolvencia do obrigado a esta, excluídos os juros de mora.
A quantia máxima da indemnização estabelece-se em 6.000,00 € por cada pessoa beneficiária, excluídos os juros de mora.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e rematará o 28 de novembro de 2025.
Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2025
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
