DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Páx. 6074

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 9 de janeiro de 2025, da Direcção-Geral de Cultura, pela que se regulam as condições para a participação na plataforma de novidades editoriais a que faz referência a Ordem de 16 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas a entidades locais da Galiza titulares de bibliotecas públicas e/ou agências de leitura, integradas na Rede de bibliotecas públicas da Galiza (código de procedimento CT235A).

A Lei 17/2006, de 27 de dezembro, do livro e da leitura da Galiza, no artigo 16.3 estabelece que a Xunta de Galicia se compromete a adquirir, com periodicidade estável, para a sua difusão em todas as bibliotecas públicas, os produtos editoriais galegos, segundo os critérios de selecção e idoneidade das pessoas com responsabilidades profissionais destes centros de leitura pública.

Por sua parte, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e as restantes normas vigentes em matéria de procedimentos administrativos, facilitam o uso das tecnologias nos procedimentos, pelo que a posta em marcha de um sistema de aquisição de novidades editoriais em língua galega, acorde à nova realidade da digitalização dos serviços públicos e que facilite a gestão de provedores e candidatos dos materiais objecto da ajuda, deve ser a forma habitual de relacionar com estas entidades.

Esta é a razão para oferecer um sistema de aquisição dos livros editados como novidades editoriais através de uma plataforma digital electrónica, https://novidadeseditoriais.junta.gal/nedito/bienvenida (Nedito), que facilitará a visibilidade e a celeridade da subministração do material bibliográfico aos serviços bibliotecários dependentes da Rede de bibliotecas públicas da Galiza, ao tempo que se inicia a sua comercialização.

O sistema de aquisição de novidades editoriais que pôs em marcha esta conselharia há uns anos funciona através da supracitada aplicação web e permite a gestão em linha da compra das novidades editoriais em língua galega em formato físico por parte das câmaras municipais titulares de bibliotecas e agências de leitura públicas, no marco da convocação de ajudas a entidades locais da Galiza titulares de bibliotecas públicas e/ou agências de leitura, integradas na Rede de Bibliotecas Públicas da Galiza, para a aquisição de novidades editoriais em galego... (código de procedimento CT235A).

Com este sistema garante-se a actualização contínua dos fundos bibliográficos em galego nas bibliotecas públicas, à vez que serve de escapar-te-á único e dinâmico de todas as publicações em galego que realizam as editoras.

Para a posta em marcha deste sistema é preciso que as editoras possam incorporar as suas novidades editoriais, em galego e em formato físico, à plataforma Nedito; para isso, mediante esta resolução, informam-se as empresas editoras interessadas de que se abre a plataforma para que, as que cumpram os requisitos estabelecidos, possam oferecer as suas obras através deste sistema às bibliotecas da Rede de Bibliotecas Públicas da Galiza.

Em consequência,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto

Esta resolução tem por objecto regular a plataforma de novidades editoriais em galego para o ano 2025 e anunciar a sua activação no endereço electrónico https://novidadeseditoriais.junta.gal, com o fim de permitir às editoras incorporar as suas novidades editoriais em galego e em formato físico, publicadas entre o 1.9.2024 e o 30.9.2025.

A plataforma estará activada entre o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução e o 31 de outubro de 2025 (incluído).

As obras incorporadas poderão ser adquiridas pelas bibliotecas públicas beneficiárias da subvenção estabelecida no Programa A, a que faz referência a Ordem de 16 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas a entidades locais da Galiza titulares de bibliotecas públicas e/ou agências de leitura, integradas na Rede de Bibliotecas Públicas da Galiza (código de procedimento CT235A).

Segundo. Destinatarios

Esta resolução vai dirigida às pessoas físicas ou jurídicas que tenha a condição de editora, tanto as que se inscrevam pela primeira vez na plataforma de aquisição de novidades editoriais em galego, como as inscritas em anos anteriores que queiram reactivar a sua conta para a convocação de 2025.

Terceiro. Condições e obrigações das editoras para a inscrição na plataforma

1. Poderá inscrever-se ou solicitar a reactivação da sua conta toda pessoa física ou jurídica que cumpra os seguintes requisitos:

a) Ter a condição de editora. Para estes efeitos, no imposto de actividades económicas (IAE) deve figurar a epígrafe «edição de livros» ou outra em que fique claro a condição de editora.

b) Estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias, face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

2. As editoras que participem nesta convocação não poderão incorporar livros à plataforma electrónica, https://novidadeseditoriais.junta.gal, com data posterior ao 15 de outubro de 2025.

3. Se a editora, ao longo do período de inscrição das suas publicações, não cumpre com os requisitos mencionados, a Direcção-Geral de Cultura anulará o seu direito de permanecer na plataforma digital até que regularize a sua situação.

Quarto. Condições e obrigações das obras editoriais incorporadas à plataforma

1. As novidades editoriais oferecidas pelas editoras apresentadas na plataforma digital deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Estar publicadas em língua galega, de acordo com a vigente normativa ortográfico e morfológica do idioma galego, fixada pela Real Academia Galega o 12 de julho de 2003, tal e como se estabelece na disposição adicional da Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística (DOG núm. 84, de 14 de julho) e em formato impresso.

b) A primeira edição deverá estar publicada entre o 1 de setembro de 2024 e o 30 de setembro de 2025, ambos incluídos.

c) Não serem livros de texto ou outro material curricular.

2. As novidades editoriais que se inscrevam estarão disponíveis na plataforma digital, bem como publicações já editadas, bem como futuras; neste último suposto, a editora deverá mudá-las de estado na plataforma digital no momento em que inicie a sua comercialização; em ambos os dois casos devem estar editadas dentro do seguinte período: 1 de setembro de 2024 a 30 de setembro de 2025, ambos incluídos.

Quinto. Prazo, condições e forma de inscrição e/ou reactivação

1. As pessoas físicas ou jurídicas que cumpram os requisitos estabelecidos no ponto terceiro poderão inscrever-se ou, se é o caso, solicitar a reactivação da sua conta a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 15 de setembro de 2025 (incluído) na plataforma digital de novidades editoriais da Xunta de Galicia, https://novidadeseditoriais.junta.gal

2. Os fundos bibliográficos para incorporar à plataforma deverão cumprir as condições estabelecidas nesta resolução (ponto quarto).

3. A inscrição ou reactivação da conta na plataforma electrónica comporta a autorização à Direcção-Geral de Cultura, unidade tramitadora desta plataforma, para solicitar as certificações que devam emitir a Agência Estatal da Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social e a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia, e também comporta a autorização para consultar o imposto de actividades económicas (IAE). Não obstante, a editora ou o representante que se oponha à consulta deve enviar as correspondentes certificações à Direcção-Geral de Cultura, através dos sistemas estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e informar de tal ponto para facilitar a gestão no seguinte endereço de correio electrónico: serviço-livro-publicacions.cultura@xunta.gal

4. As editoras deverão inscrever-se seguindo o seguinte procedimento:

a). Editoras que não estivessem dadas de alta em anos anteriores.

Para proceder à inscrição na plataforma, as editoras que cumpram os requisitos estabelecidos nesta resolução podem aceder a ela através do endereço electrónico https://novidadeseditoriais.junta.gal , clicar em «se é uma editora e não se registou no sistema previamente..» e cumprimentar os dados para solicitar a alta.

b) Editoriais já inscritas na plataforma em convocações anteriores.

As editoras já inscritas na plataforma que desejem voltar participar na nova convocação devem aceder a ela através do endereço electrónico https://novidadeseditoriais.junta.gal, solicitar a activação da alta, clicando em «se dispõe de utente e contrasinal ..» e solicitar a reactivação.

Uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos pela Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro, activar-se-ão as permissões para que podan subir as suas obras.

Sexto. Procedimento de aquisição por parte das bibliotecas públicas

1. A plataforma digital gerirá os pedidos recebidos desde os titulares de bibliotecas da Rede de bibliotecas públicas da Galiza, e serão as editoras as que se encarregarão do envio dos livros a cada solicitante, assumindo estas os custos da distribuição. O pedido deverá ser enviado e recebido com a maior brevidade possível, sem que possa superar um prazo máximo de 15 dias naturais desde a sua data de recepção.

2. A entidade local, titular das bibliotecas ou agências de leitura pública que realizasse os pedidos de livros através da plataforma, será a encarregada de realizar o pagamento às editoras que os entregaram.

3. A Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, através do Serviço do Livro e Publicações, excluirá as publicações que não cumpram os requisitos antes mencionados. O não cumprimento relativo ao ano de edição do livro suporá, ademais, a exclusão da editora da plataforma para as duas seguintes convocações.

Sétimo. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor ao dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2025

Anjo Manuel Lorenzo Suárez
Director geral de Cultura