DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Páx. 6070

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 3 de janeiro de 2025 pela que se regulam as bases para a concessão das ajudas estabelecidas no artigo 27 da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género, e no artigo 43 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento SIM434B) (Ajuda estabelecida no artigo 27 da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género).

BDNS (Identif.): 809486.

De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Para ser beneficiária destas ajudas a solicitante deverá reunir, na data de solicitude da ajuda e manter até o momento em que se resolva a dita solicitude, os seguintes requisitos: a) Ser mulher vítima de violência de género segundo o disposto no artigo 1 da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro. Esta condição acreditar-se-á com algum dos documentos estabelecidos no artigo 8.1.a); b) Estar empadroada e ter residência efectiva em qualquer das câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza. No caso das mulheres estrangeiras, também será necessário ter permissão de residência e de trabalho; c) Não conviver com o agressor; d) Estar com especiais dificuldades para obter um emprego; e) Carecer de rendas que, em cômputo mensal, superem o 75 % do salário mínimo interprofesional vigente, excluída a parte proporcional de duas pagas extraordinárias.

Esta ajuda poderá perceber-se em mais de uma ocasião quando a vítima sofresse violências diferenciadas acreditadas de forma separada, sempre que se cumpram todos os requisitos estabelecidos nestas bases reguladoras.

Segundo. Objecto

Estas ajudas de indemnização concedem-se em regime de concorrência não competitiva e a sua finalidade é proporcionar-lhes apoio económico às mulheres que sofrem violência de género.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 3 de janeiro de 2025 pela que se regulam as bases para a concessão das ajudas estabelecidas no artigo 27 da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género, e no artigo 43 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento SIM434B).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de dois milhões seiscentos setenta e oito mil duzentos oitenta e três euros (2.678.283,00 €).

O montante geral desta ajuda será o equivalente a seis meses do subsídio por desemprego vigente, e que pode chegar a ser o equivalente a doce, dezoito ou vinte e quatro meses do subsídio por desemprego vigente em função das rendas e receitas, das responsabilidades familiares, ou do grau de deficiência da solicitante e/ou familiares ou menores acolhidos/as a cargo.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e rematará o 28 de novembro de 2025.

Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2025

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade