DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Páx. 6245

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Verín

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de infra-estruturas e dotações do turno interior (trecho sexto) e parque do Támega-Preguiza (expediente 2213/2018).

Depois da correspondente tramitação administrativa, de acordo com as disposições legais aplicável, o Pleno da Câmara municipal de Verín, na sessão ordinária do 10.7.2024, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações do turno interior (trecho sexto) e parque do Támega-Preguiza, na câmara municipal de Verín, promovido pela Câmara municipal de Verín segundo o documento técnico redigido por Otima, S.L. com data junho de 2024 e apresentado no Registro Telemático desta câmara municipal com data 6.6.2024 (número de Registro de entrada 2024-E-RE-1254).

Segundo. Publicar o citado instrumento de planeamento, de acordo com o disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, que aprova o regulamento da citada lei, de jeito que alcance a necessária eficácia jurídica com a sua entrada em vigor.

Efectuar-lhes, além disso, a notificação individualizada aos titulares catastrais dos terrenos afectados, de acordo com o disposto no artigo 186.4 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

Terceiro. Transferir ao Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, a derradeiro versão do documento do Plano especial de infra-estruturas e dotação EID do turno interior (trecho sexto) e parque do Támega-Preguiza, que aprova pelo Pleno, para a sua inscrição, dando assim cumprimento ao previsto no artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza».

De acordo com o disposto no artigo 82.3 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, põem-se de relevo que as medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do citado plano especial se incluem na memória justificativo do documento técnico aprovado definitivamente, que se pode consultar integramente no seguinte endereço electrónico da Câmara municipal de Verín:

https://verin.sedelectronica.gal/info.0

Segundo o disposto no artigo 82.3 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o documento que contenha a normativa e as ordenanças publicará no Boletim Oficial da província de Ourense.

Em todo o caso, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano aprovado ficam condicionar à inscrição do planeamento no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e ao que disponha para tal efeito a legislação vigente em matéria de regime local.

Contra este acordo, que aprova uma disposição administrativa de carácter geral, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se possa considerar mais conveniente ao seu direito.

Verín, 14 de janeiro de 2025

Gerardo Seoane Fidalgo
Presidente da Câmara