DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Páx. 6610

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 18 de dezembro de 2024 de notificação do procedimento da ordem de execução relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, uma vez tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração e ao não ser possível efectuar-lhes a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa:

Acto que se notifica

Ref. catastral

Polígono/parcela

Localização

Interessado/a

Pessoa responsável

Ordem de execução

(Exp. 2102-2024)

Resolução de início O.E. do 9.12.2024

36043A026004580000JD 

(Polígono 26-parcela 458)

Covelo-A Insua

Ponte Caldelas

Segundo Pintos Juncal

Ordem de execução

(Exp. 2103-2024)

Resolução de início O.E. do 9.12.2024

36043A036011550000JG 

(Polígono 36-parcela 1155)

Covelo-A Insua

Ponte Caldelas

Jesús Teodosio Quintal

Ordem de execução

(Exp. 1648-2024)

Resolução de início O.E. do 16.12.2024

36043A043002820000JY 36043A043002820001KU

 Polígono 43-parcela 282)

A Insua

Ponte Caldelas

Esperança Regueira Ventín

Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário e para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará ao dia seguinte da recepção desta notificação.

Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhe sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontra à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não puder determinar-se a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e da retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação, efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa e para repercutir-lhes os custos às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar-lhes os acessos necessários às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Ponte Caldelas, 18 de dezembro de 2024

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente