O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza, dentro dos vinte primeiros dias dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano, uma relação dos convénios de colaboração subscritos referida ao quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar-lhe cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Artigo 1
Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) no terceiro quadrimestre do ano 2024, que se incorpora como anexo I a esta resolução.
Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2025
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pelo Instituto
Galego da Habitação e Solo no terceiro quadrimestre do ano 2024
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Título convénio |
Objecto do convénio |
Montante achegado |
Data |
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Addenda para a modificação do acordo da Comissão Bilateral celebrado o 22 de outubro de 2019, relativo à área de regeneração e renovação urbana núcleo urbano de Quiroga (Lugo). Comunidade Autónoma da Galiza. Plano estatal de habitação 2018-2021. |
Modificar o número de habitações objecto de rehabilitação e de edificação, assim como a redistribuição do custo e do financiamento inicialmente previstos, sem que suponha nenhum incremento dos montantes iniciais, na forma que se detalha a seguir: 25 rehabilitação+ 20 redistribuição= 45 1 edificação -1 redistribuição= 0 |
Sem achega |
2.9.2024 |
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Addenda para a modificação do acordo da Comissão Bilateral realizada o 26 de outubro de 2018, relativo à areia de regeneração e renovação urbana núcleo de Vilaxoán em Vilagarcía de Arousa (Pontevedra). Comunidade Autónoma da Galiza. Plano estatal de habitação 2018-2021. |
Modificar o número de habitações objecto de rehabilitação, sem que suponha nenhum incremento dos montantes iniciais, na forma que se detalha a seguir: Nº habitações acordo 26.10.2018= 4 Nº habitações acordo 21.11.2022= 7 +3 Redistribuição Nº habitações acordo 2.9.2024= 10 |
Sem achega |
2.9.2024 |
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Addenda para a modificação dos acordos da Comissão Bilateral relativos às áreas de regeneração e renovação urbanas de Pontevedra. Comunidade Autónoma da Galiza. Plano estatal de habitação 2018-2021. |
Modificar o número de habitações objecto de rehabilitação, sem que suponha nenhum incremento dos montantes iniciais, na forma que se detalha a seguir: 8ª fase: 23 rehabilitação+ 10 redistribuição= 33 3ª fase: 35 rehabilitação+20 redistribuição = 55 9ª fase: 28 rehabilitação+20 redistribuição= 48 |
Sem achega |
3.9.2024 |
