DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Páx. 7426

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 23 de janeiro de 2025 pela que se deixa sem efeito a ampliação do prazo de apresentação de solicitudes recolhida na Resolução de 26 de dezembro de 2024, pela que se alarga o prazo de apresentação de solicitudes recolhido na Resolução de 26 de julho de 2021 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de incentivos à mobilidade eléctrica (programa Moves III) no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (códigos de procedimento IN421Q e IN421R).

Em virtude do disposto na Resolução de 22 de janeiro de 2025, do Congresso dos Deputados, pela que se ordena a publicação do acordo de derogação do Real decreto lei 9/2024, de 23 de dezembro, faz-se necessário deixar sem efeito aquelas disposições que fossem ditadas em aplicação do dito real decreto lei.

A Resolução de 26 de dezembro de 2024 alargou o prazo para a apresentação de solicitudes no marco do Programa de incentivos à mobilidade eléctrica (programa Moves III), aprovado mediante a Resolução de 26 de julho de 2021. A dita ampliação, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 250, de 30 de dezembro de 2024, foi acordada conforme o estabelecido no Real decreto lei 9/2024, agora derrogado. Portanto, corresponde revogar a dita ampliação para garantir a segurança jurídica e a coerência normativa.

No exercício das competências atribuídas,

DISPONHO:

Primeiro. Deixar sem efeito a ampliação do prazo de apresentação de solicitudes do programa Moves III

Deixa-se sem efeito a ampliação do prazo de apresentação de solicitudes estabelecida na Resolução de 26 de dezembro de 2024 pela que se modificou a Resolução de 26 de julho de 2021, no âmbito dos códigos de procedimento IN421Q e IN421R.

O prazo de apresentação de solicitudes fica restabelecido às datas previstas na Resolução de 26 de julho de 2021, depois da sua modificação pela Resolução de 18 de julho de 2024, sem prejuízo das solicitudes já apresentadas no período alargado até o dia da publicação do acordo de derogação do Real decreto lei 9/2024, de 23 de dezembro, no BOE, que serão tramitadas conforme a normativa vigente no momento da sua apresentação.

Segundo. Publicação e entrada em vigor

Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação.

Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2025

Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza