De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto das convocações cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
1. Poderão aceder à condição de entidades beneficiárias das presentes subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nas bases, as empresas legalmente constituídas que acreditem a existência de um centro de trabalho ou a realização de alguma actividade empresarial xustificable dentro do território da província da Corunha, sempre que o centro de trabalho sobre o que se actue esteja localizado na província da Corunha, e cuja actividade tenha um CNAE que comece pela divisão da 07 a 39, salvo os sectores excluídos pelo Regulamento 651/2014, de 17 de junho, geral de exenção por categorias; e segundo o seguinte quadro de beneficiários em função da linha de ajuda pela que se opte:
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Denominação da linha |
Beneficiárias |
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Projectos de poupança e eficiência energética em PME |
PME |
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Projectos de poupança e eficiência energética em PME ou grandes empresas que reduzam as emissões de GEI em ao menos um 30 % |
PME e grandes empresas |
2. As empresas deverão cumprir com o critério de autonomia e com os demais requisitos que se estabelecem no anexo I do Regulamento UE 651/2014, de 17 de junho, geral de exenção por categorias.
3. Os requisitos para obter a condição de entidades beneficiárias dever-se-ão cumprir, como muito tarde, na data limite de remate do prazo de apresentação de solicitudes.
Segundo. Objecto
Apoiar grandes projectos tractores de descarbonización e renovação industrial. Apoiar-se-á o desenvolvimento de projectos singulares que justifiquem a redução do consumo energético e de emissão recolhidos no seguinte quadro, em função da linha da convocação pela que se opte:
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Denominação da linha |
Projectos subvencionáveis |
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Projectos de poupança e eficiência energética em PME (PÁ) |
Projectos que justifiquem rateos de poupança energético superiores a 0,05 kWh/€ de poupança energético de energia por euro de investimento elixible. |
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Projectos de poupança e eficiência energética em PME ou grandes empresas que reduzam as emissões de GEI em ao menos um 30 % (PAD) |
Projectos que justifiquem rateos de poupança energético superiores a 0,01 kWh/€ de poupança energético de energia por euro de investimento elixible e que ademais reduzam ao menos um 30 % as emissões de GEI. |
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Resolução de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anunciam as convocações para o ano 2025 de subvenções para projectos singulares de melhora da sustentabilidade energética em empresas do sector industrial da província da Corunha, co-financiado pela União Europeia no marco do programa do Fundo de Transição Justa de Espanha 2021-2027 (código de procedimento administrativo IN421J).
Quarto. Financiamento
1. As subvenções que se concedam imputarão aos orçamentos do Inega com o compartimento plurianual por projecto recolhida na seguinte tabela. O montante total atribuído a estas convocações ascende a 12.500.000 €.
O crédito máximo segundo a tipoloxía do projecto será o seguinte:
Convocação 2025.1:
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Linha de ajuda |
Aplicação orçamental |
Código de projecto |
Orçamento 2025 |
Orçamento 2026 |
Orçamento 2027 |
Total |
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Projectos de poupança e eficiência energética em PME (PÁ) |
09.A3.733A.770.2 |
2023 000006 |
250.000 |
500.000 |
500.000 |
1.250.000 |
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Projectos de poupança e eficiência energética em PME ou grandes empresas que reduzam as emissões de GEI em ao menos um 30 % (PAD) |
09.A3.733A.770.2 |
2023 000007 |
500.000 |
2.000.000 |
2.500.000 |
5.000.000 |
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Total |
750.000 |
2.500.000 |
3.000.000 |
6.250.000 |
Convocação 2025.2:
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Linha de ajuda |
Aplicação orçamental |
Código de projecto |
Orçamento 2025 |
Orçamento 2026 |
Orçamento 2027 |
Total |
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Projectos de poupança e eficiência energética em PME (PÁ) |
09.A3.733A.770.2 |
2023 000006 |
250.000 |
500.000 |
500.000 |
1.250.000 |
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Projectos de poupança e eficiência energética em PME ou grandes empresas que reduzam as emissões de GEI em ao menos um 30 % (PAD) |
09.A3.733A.770.2 |
2023 000007 |
500.000 |
2.000.000 |
2.500.000 |
5.000.000 |
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Total |
750.000 |
2.500.000 |
3.000.000 |
6.250.000 |
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Total 2 |
1.500.000 |
5.000.000 |
6.000.000 |
12.500.000 |
Quinto. Quantia da ajuda
1. Intensidade da ajuda:
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Denominação da linha |
Intensidade da ajuda |
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Projectos de poupança e eficiência energética em PME (PÁ) |
45 % do custo subvencionável para medianas empresas, e o 55 % para pequenas empresas |
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Projectos de poupança e eficiência energética em PME ou grandes empresas que reduzam as emissões de GEI em ao menos um 30 % (PAD) |
45 % do custo subvencionável para grandes empresas, o 55 % para medianas empresas e o 65 % para pequenas empresas. |
No caso de grandes empresas, estabelece-se um rateo máximo de ajuda pública por emprego criado de 80.000 €, pelo que a quantia da subvenção será a menor das seguintes:
a) O 45 % do custo subvencionável.
b) A quantia resultante de multiplicar 80.000 € por cada posto de trabalho criado pelo projecto.
2. A quantia máxima da ajuda por projecto será de 3.000.000 €.
3. A ajuda máxima por entidade beneficiária no conjunto da convocação será de 5.000.000 de euros, salvo em caso que não houvesse solicitudes alternativas.
4. Em nenhum caso o custo de aquisição das despesas subvencionáveis poderá ser superior ao valor do comprado.
Sexto. Forma e prazo de apresentação de solicitudes
1. As solicitudes (anexo I) subscrever-se-ão por pessoa que acredite a representação da entidade solicitante por qualquer meio válido em direito.
2. Os prazos de apresentação de solicitudes serão os seguintes:
a) Convocação 2025.1: três meses contados desde o oitavo (8º) dia natural seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, às 9.00 horas. Se o remate do prazo coincide em dia inhábil, prorrogar-se-á até o seguinte dia hábil.
b) Convocação 2025.2: desde o 15 de maio de 2025 às 9.00 horas até o 15 de setembro de 2025 às 23.59 horas.
3. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal, e na página web do Inega. Para o acesso à aplicação de apresentação das solicitudes será necessário o número do NIF e o contrasinal determinado pelas pessoas interessadas.
Sétimo. Prazo para a execução e justificação da instalação
O prazo de execução iniciar-se-á uma vez apresentada a solicitude de ajuda e finalizará na data estabelecida na resolução de concessão, sem que nunca possa exceder o 15 de setembro de 2027. A data estabelecida na resolução de concessão como data limite para a execução do projecto será a que facilite a entidade solicitante no anexo I (solicitude), na epígrafe da data estimada de finalização do projecto.
Dentro da data limite de execução deverá apresentar-se a solicitude de pagamento e a documentação justificativo do investimento.
Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2024
Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza
