BDNS (Identif.): 810390.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias da concessão de subvenções serão as organizações não governamentais que estejam inscritas na secção A, Organizações não governamentais para o desenvolvimento, do Registro Galego de Agentes de Cooperação para o Desenvolvimento, que tenham entre os seus fins o desempenho de actuações de cooperação para o desenvolvimento no exterior e que demonstrem contrastada experiência neste sector.
No caso das entidades agrupadas, estas deverão estar inscritas no Registro Galego de Agentes de Cooperação em qualquer das suas secções, excepto aquelas entidades que, sendo agentes de cooperação segundo o disposto na Lei 10/2021, de 9 de março, reguladora da acção exterior e da cooperação para o desenvolvimento da Galiza, estejam excluídas da dita obrigação.
Não se considerará agrupamento de entidades aquela que esteja formada por uma associação ou federação à qual pertença a supracitada entidade, ou aquela em que os órgãos de governo sejam coincidentes, total ou parcialmente, em todas as entidades agrupadas. Além disso, não terá a condição de entidade agrupada aquela que não participe economicamente na gestão do projecto, bem com cargo à subvenção ou bem com achegas próprias.
Segundo. Objecto
Estas bases regulam a concessão de subvenções às organizações não governamentais de desenvolvimento para executar programas no exterior, bem individualmente ou bem mediante um agrupamento de entidades (código de procedimento PR804C).
Os programas são uma ferramenta de comprido percurso que contribui à consolidação de processos de desenvolvimento em médio prazo. Estão encaminhados a apoiar processos de transformação integrais nos países em vias de desenvolvimento, pelo que contribuem de um modo efectivo à luta contra a pobreza mediante a promoção de um desenvolvimento socioeconómico e cultural sustentável.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 8 de janeiro de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de programas de cooperação para o desenvolvimento no exterior promovidos pelas organizações não governamentais de desenvolvimento, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento PR804C).
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destina-se um crédito total de 1.800.000 euros, que se financiará com cargo à aplicação orçamental 05.07.331A.490.0 e que se distribuirá do seguinte modo: 540.000 euros no ano 2025, 630.000 euros no ano 2026 e 630.000 euros no ano 2027.
O montante máximo que se poderá financiar será de 95 % do orçamento total do programa, e não superará em nenhum caso a subvenção concedida os 600.000 euros. Além disso, a subvenção concedida distribuir-se-á da seguinte maneira: um 30 % no ano 2025 e um 35 % em cada uma das anualidades 2026 e 2027.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
