Expediente: IN407A 2022/372-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMT, CT A Granja.
Câmara municipal: Vilanova de Arousa.
Factos:
1. O 29.9.2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica LMT, CT A Granja.
2. O expediente foi tramitado segundo o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e a Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
Trás a tramitação correspondente, o 22.12.2022, a Chefatura Territorial de Pontevedra da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação ditou uma resolução de autorização administrativa prévia e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica na câmara municipal de Vilanova de Arousa (expediente IN407A 2022/372-4), publicada no Diário Oficial da Galiza de 17 de janeiro de 2023, com as seguintes características técnicas:
– Linha em media tensão subterrânea (LMTS), a 20 kV com motorista tipo RHZ1, 806 metros de comprimento, com origem no apoio existente 9RNRIVM3, C-2000-18, da LMTA CBD804, no qual se realiza um passo aerosubterráneo e se instala um interruptor telecontrolado, e final no centro de transformação projectado.
– Centro de transformação com 160 kVA, com R.T. 20 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 36061A019005460000LF, no lugar da Granja, no município de Vilanova de Arousa (Pontevedra).
3. O 6.2.2024, por problemas de permissões, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a declaração de utilidade pública para a instalação LMT, CT A Granja (expediente IN407A 2022/372).
4. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante Resolução de 5 de abril de 2024, publicada nos seguintes meios:
DOG (Diário Oficial da Galiza): 29.4.2024.
Jornal Faro de Vigo: 18.4.2024.
Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vilanova de Arousa desde o 30.4.2024 até o 14.6.2024, segundo certificado emitido pela própria Câmara municipal.
Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
Durante este trâmite não se receberam alegações.
5. Mediante escritos do 5.8.2024, deu-se trâmite de audiência a aquelas pessoas identificadas e titulares das parcelas afectadas pela declaração, em concreto, de utilidade pública que figuram na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.
Durante este trâmite não se receberam alegações.
Considerações legais e técnicas
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.
Conforme o indicado,
RESOLVO:
1. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
4. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 3 de janeiro de 2025
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Câmara municipal de Vilanova de Arousa.
|
Nº |
Lugar |
Terreno |
Referência catastral |
Titular |
CT m2 |
Afecções |
|
|
ml sub. |
m2 sub. |
||||||
|
1 |
Cardalda-Deiro |
Rústico |
36061A019005460000LF |
Manuel Calo Gabino e Juan Carroça Toures |
14,97 |
2,17 |
8,91 |
