Advertido um erro na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 11, de 17 de janeiro de 2025, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 4595, no ponto 2 do ordinal trixésimo primeiro, referido aos dados fiscais e valor do IPREM para a concessão das ajudas,
Onde diz:
«2. Para a valoração das solicitudes utilizar-se-á o valor do IPREM de 2024.»,
Deve dizer:
«2. De conformidade com o ordinal noveno, letra c), desta resolução, as unidades de convivência deverão acreditar umas receitas ponderados inferiores ao IPREM. Para a valoração das solicitudes utilizar-se-á o valor do IPREM de 2024».
A publicação desta correcção não modifica o prazo de apresentação de solicitudes previsto no ordinal vigésimo noveno da Resolução de 30 de dezembro de 2024.
