DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Terça-feira, 28 de janeiro de 2025 Páx. 7514

I. Disposições gerais

Conselharia de Política Social e Igualdade

DECRETO 2/2025, de 20 de janeiro, pelo que se modifica o Decreto 139/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Igualdade.

O 27 de maio de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o Decreto 139/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Através desse decreto, e mediante a criação de dois serviços específicos nos serviços centrais da conselharia, avançou no tratamento específico e diferenciado das matérias de valoração da dependência e valoração da deficiência.

Para atingir uma maior especialização e eficiência na gestão, é preciso reforçar a estrutura organizativo dos serviços periféricos, mediante a criação através do presente decreto de um Serviço de Dependência e de um Serviço de Deficiência nos departamentos territoriais da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Resulta necessária, portanto, a modificação do número 2 do artigo 35 do Decreto 139/2024, de 20 de maio, que estabelece as funções e os órgãos de apoio com nível orgânico de serviço que se integram nos departamentos territoriais.

A presente modificação da norma organizativo tramitou-se de conformidade com os artigos 40 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Política Social e Igualdade, de acordo com o artigo 27 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, no exercício da facultai outorgada no artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, com o relatório prévio do órgão de direcção com competências em matéria de avaliação, reforma e simplificação administrativa e os relatórios dos órgãos de direcção competente em matéria de função pública e da análise orçamental e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte de janeiro de dois mil vinte e cinco,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 139/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Igualdade

O número 2 do artigo 35 do Decreto 139/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Igualdade, fica redigido como segue:

«2. Os departamentos territoriais da Conselharia de Política Social e Igualdade, baixo a autoridade e supervisão da pessoa titular do dito departamento territorial, estarão integrados pelos seguintes órgãos de apoio com nível orgânico de serviço:

2.1. Serviço de Coordinação Administrativa.

Este serviço desenvolverá as seguintes funções:

a) A coordinação administrativa do funcionamento dos serviços dependentes do departamento territorial.

b) A habilitação e a gestão do pessoal que preste serviços no departamento territorial e nos centros dependentes.

c) As questões de regime interior, informação e atenção a o/à cidadão/à, registro geral, publicações, tramitação administrativa, arquivamento e inventário de bens.

d) A execução de actuações de inspecção da organização e o funcionamento dos serviços administrativos do departamento territorial.

e) Prestar-lhe asesoramento e assistência técnica e administrativa à pessoa titular do departamento territorial e substituí-la em caso de vaga, ausência ou doença, assim como nos casos da sua abstenção ou recusación declarada.

f) Qualquer outro assunto que não seja de competência específica dos demais serviços do departamento territorial.

g) Qualquer outra função que lhe seja atribuída pelos órgãos de que depende.

2.2. Serviço de Gestão Económica.

Este serviço desenvolverá as seguintes funções:

a) O controlo contável, a gestão e a justificação dos créditos que se lhe atribuam ou desconcentren.

b) A elaboração do estudo do anteprojecto de orçamento anual correspondente aos programas de despesa do departamento territorial e dos centros dependentes dele.

c) A coordinação e a supervisão da gestão económica dos serviços do departamento territorial e dos centros dependentes dele.

d) A administração, o controlo contável, a gestão e a justificação dos créditos desconcentrados e atribuídos ao departamento territorial.

e) A habilitação dos meios materiais.

f) A tramitação dos expedientes de contratação.

g) Qualquer outra função que lhe seja atribuída pelos órgãos de que depende.

2.3. Serviço de Dependência.

Desenvolverá as funções próprias da Secretaria-Geral Técnica, da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência e da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria destinadas a pessoas em situação de dependência e a pessoas maiores, no respectivo âmbito territorial.

2.4. Serviço de Deficiência.

Desenvolverá as funções próprias da Secretaria-Geral Técnica, da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência e da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria destinadas a pessoas com deficiência, no respectivo âmbito territorial.

2.5 Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica.

Desenvolverá as funções próprias da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica destinadas à família e menores, no respectivo âmbito territorial.

2.6. Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração.

Desenvolverá as funções próprias da Direcção-Geral de Inclusão Social destinadas aos serviços comunitários, inclusão social e imigração, no seu respectivo âmbito territorial».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte de janeiro de dois mil vinte e cinco

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade