Em virtude do estabelecido no artigo 16.2 dos estatutos da Agência Galega da Indústria Florestal, aprovados pelo Decreto 81/2017, de 3 de agosto, e nos artigos 4.13 e 34.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e 65 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta da conselheira de Economia e Indústria, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e sete de janeiro de dois mil vinte e cinco,
DISPONHO:
Que cesse, por pedido próprio, Jacobo José Aboal Vinhas como director da Agência Galega da Indústria Florestal, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, vinte e sete de janeiro de dois mil vinte e cinco
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia e Indústria
