Consonte o previsto na disposição adicional segunda do Regulamento do Domínio Público Hidráulico, Águas da Galiza, de acordo com o artigo 254 bis.3 do mesmo regulamento, elaborou o inventário de aglomerações urbanas que devem realizar os planos integrais de gestão do sistema de saneamento no âmbito territorial da Demarcación Hidrográfica da Galiza-Costa, de acordo com o artigo 259 quinquies 2.b) e c). Este inventário reflecte igualmente as aglomerações urbanas de mais de 50.000 habitantes que devem realizar estes planos.
O inventário submeteu-se a informação pública durante o prazo de um mês no portal da Internet de Águas da Galiza, mediante anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza de 5 de dezembro de 2024.
Visto que não se receberam alegações durante o período de informação pública, a direcção de Águas da Galiza, mediante a Resolução de 10 de janeiro de 2025 resolveu aprovar o mencionado inventário, cujo texto está disponível no portal web desta entidade na seguinte ligazón:
https://augasdegalicia.junta.gal/seccion-tema c/Planificacion_de o_saneamento?content=/Portal-Web/Contidos_Águas_Galiza/Seccions/planos-integrais-xestion-sistema-saneamento/seccion.html&std=inventário-aglomeracions-urbanas.html
Este anúncio produz os efeitos de notificação, consonte os artigos 40 e 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. A resolução produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2025
Roi Fernández Añón
Director de Águas da Galiza
