BDNS (Identif.): 811048.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob. és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
a) Pequenas empresas situadas em zonas rurais. Para estes efeitos, a definição de pequena empresa é a que resulta do Regulamento (UE) nº 651/2014, de 17 de junho, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior, em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia (TFUE).
b) Pessoas físicas que residam numa zona rural.
Segundo. Objecto
Regular o procedimento de concessão das ajudas que gerirá a Agência Galega de Desenvolvimento Rural para projectos de investimento em actividades empresariais não agrícolas, mediante tramitação antecipada de despesa, destinadas à aquisição de bens de equipamento inherentes à actividade empresarial que estão desenvolvendo as empresas existentes, com o fim de melhorar, alargar e/ou modernizar as suas estruturas de produção e/ou serviços.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 26 de dezembro de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de investimento em actividades empresariais não agrícolas e se anuncia a convocação para o ano 2025, mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento MR708A).
Quarto. Quantia
A quantia global da convocação é de 1.700.000 €, que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 15-A1-712A-770.0 dos orçamentos da Agência Galega de Desenvolvimento Rural para o ano 2025 (código de projecto 2016-00004).
A convocação financia-se com fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para apresentar as solicitudes será de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução da convocação no Diário Oficial da Galiza.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Sexto. Outros dados
A concessão de ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva.
Os projectos subvencionados receberão uma percentagem de ajuda do 45 % das despesas subvencionáveis.
As ajudas concedidas estão amparadas pelo Regulamento (UE) nº 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do TFUE.
Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2024
María Paz Rodríguez Rivera
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural
