DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Páx. 9080

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 22 de janeiro de 2025 pela que se inadmiten as solicitudes de reconhecimento extraordinário do grau I do sistema de carreira profissional do ano 2019 e de grau II do sistema de carreira/complemento de desempenho do ano 2022, realizadas fora de prazo durante o ano 2024, e se procede à sua notificação.

Antecedentes:

1. Na actualidade, o sistema de carreira profissional, recolhido na disposição transitoria oitava da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 82, de 4 de maio), não foi ainda objecto de desenvolvimento regulamentar.

2. A Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, mediante a modificação operada pela Lei 3/2018, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, estabeleceu a existência de um sistema transitorio de reconhecimento da progressão na carreira administrativa, complementar ao grau pessoal, enquanto não se desenvolva o sistema de carreira profissional previsto no artigo 77 da dita lei e que ficou configurado como uma retribuição adicional ao complemento de destino.

3. O sistema de carreira profissional foi aprovado com base na secção quinta da Ordem de 15 de janeiro de 2019 pela que se publica o Acordo de concertação do emprego público da Galiza (DOG núm. 19, de 28 de janeiro). No dito acordo recolhe-se que no ano 2019 se realiza um reconhecimento extraordinário do grau I da carreira profissional. Esta denominação pôde levar a confusão, se bem que realmente este acordo pretendia possibilitar a implantação do sistema transitorio de reconhecimento da progressão na carreira administrativa previsto na dita disposição transitoria e não no artigo 77 do mesmo texto legal.

4. Mediante a Ordem da Conselharia de Fazenda, de 28 de março de 2019, publicou-se o Acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CC.OO. e UGT para a implantação do regime extraordinário de acesso ao grau I do sistema de carreira profissional do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e do pessoal laboral fixo de V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da junta da Galiza (DOG núm. 62, de 29 de março). De novo, é preciso fazer constar que erroneamente se emprega a terminologia de carreira profissional quando realmente se está a desenvolver o sistema transitorio de reconhecimento da progressão na carreira administrativa.

5. O prazo para solicitar o reconhecimento extraordinário era de 4 meses contados desde o dia seguinte ao da publicação do acordo.

6. Para a apresentação de solicitudes estabeleciam-se dois procedimentos:

a) Pessoal laboral com acesso ao Portax, https://portax.junta.és

b) Pessoal laboral sem acesso ao Portax, https://portax.junta.és, devia solicitar o acesso cobrindo o modelo e enviar-se-lhe-ia um PIN para o acesso.

7. Porém, também foram numerosas as solicitudes que não foram apresentadas através do método anterior, senão directamente através do registro electrónico mediante uma solicitude manuscrito ou mecanizada ou mediante o modelo genérico PR004A, disponível na sede electrónica da Junta.

8. A Junta tramitou todas as solicitudes recebidas, independentemente de se se receberam através do Portax ou do registro electrónico.

9. Uma vez finalizado o prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes, fechou-se o acesso a Portax, pelo que nenhum tipo de pessoal podia usar esta via para fazer a solicitude de carreira nos anos 2020, 2021 e nos onze primeiros meses de 2022, datas em que também não se abriu nenhuma convocação nova. A partir do ano 2022, as solicitudes passam a tramitar-se através de Fides.

10. Posteriormente, diferentes pronunciações judiciais anulam as ordens anteriormente indicadas.

11. Estas sentenças motivaram a assinatura de quatro novos acordos para implantar o complemento de carreira para o pessoal funcionário ou pessoal laboral que se pudesse funcionarizar ou o complemento de desempenho do posto de trabalho para o pessoal laboral da Xunta de Galicia que não se pudesse funcionarizar.

12. Estes quatro novos acordos são:

• Ordem de 25 de novembro de 2022 pela que se publica o Acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CSIF, CC.OO. e UGT pelo que se convoca o procedimento de acesso aos graus I e II do sistema transitorio extraordinário de reconhecimento da progressão na carreira administrativa, prevista na disposição transitoria oitava da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, para o pessoal funcionário.

• Ordem de 25 de novembro de 2022 pela que se publica o Acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CC.OO. e UGT pelo que se convoca o procedimento de acesso aos graus I e II do complemento de desempenho do posto de trabalho para o pessoal laboral.

• Ordem de 22 de novembro de 2022 pela que se publica o Acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais UGT, CC.OO. e CSIF para o desenvolvimento do sistema transitorio de reconhecimento da progressão na carreira administrativa, prevista na disposição transitoria oitava da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, para o pessoal funcionário.

• Ordem de 22 de novembro de 2022 pela que se publica o Acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CC.OO. e UGT para o estabelecimento do complemento de desempenho do posto de trabalho para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

13. As supracitadas convocações referidas às ordens do 25.11.2022 estabeleciam um prazo para a apresentação de solicitudes do 2.12.2022 ao 26.12.2022.

14. No ano 2024 abriu-se outra convocação para o pessoal funcionário e para o pessoal laboral através das seguintes ordens:

• Ordem de 29 de dezembro de 2023 pela que se publica o Acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CC.OO. e UGT pelo que se convoca o procedimento de acesso aos graus I e II do complemento de desempenho do posto de trabalho para o pessoal laboral.

• Ordem de 29 de dezembro de 2023 pela que se publica o Acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CSIF, CC.OO. e UGT pelo que se convoca o procedimento de acesso aos graus I e II do sistema transitorio extraordinário de reconhecimento da progressão na carreira administrativa, prevista na disposição transitoria oitava da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, para o pessoal funcionário.

Considerações legais e técnicas:

1. O regime extraordinário de acesso ao grau I da carreira profissional do pessoal funcionário de carreira e pessoal laboral fixo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza foi regulado mediante a Ordem de 28 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da Galiza o 29 de março. Este texto estabelecia um prazo improrrogable de quatro meses para a apresentação das solicitudes de reconhecimento, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, conforme o artigo 7 da citada ordem.

2. Este prazo rematou o 29 de julho de 2019. As solicitudes que se apresentem fora deste período devem considerar-se extemporáneas, já que não cumprem os requisitos essenciais estabelecidos na norma que configura o direito reclamado. A observancia do prazo é uma condição indispensável para a validade da solicitude e não pode ser modulada nem flexibilizada pela Administração.

3. Apesar das resoluções judiciais posteriores que declararam contrárias a direito determinadas exclusões recolhidas na Ordem de 28 de março de 2019, tais sentenças não questionaram nem anularam a exixencia do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes. Em consequência, a previsão de um prazo de quatro meses segue sendo plenamente válida e aplicável.

4. A apresentação de uma solicitude fora de prazo não pode considerar-se como um simples defeito emendable, já que afecta a configuração mesma do direito. A normativa aplicável não recolhe nenhuma excepção ao cumprimento do prazo, nem se produziu nenhuma circunstância que justifique a sua inaplicación. Neste sentido, não cabe invocar preceitos sobre prescrição ou interrupção de prazos, ao tratar-se de um me o ter perentorio expressamente fixado pela norma reguladora do procedimento.

5. Em virtude do anterior, declara-se a inadmisibilidade das solicitudes apresentadas fora do prazo estabelecido pela Ordem de 28 de março de 2019, já que a sua extemporaneidade impede o reconhecimento do direito solicitado. Esta resolução responde à necessidade de garantir a segurança jurídica e o a respeito dos princípios de igualdade e legalidade na gestão dos procedimentos administrativos.

6. A mesma consideração faz-se em relação com as solicitudes apresentadas fora do prazo estabelecido pelas ordens de 25 de novembro de 2022.

Em vista do anterior, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal

RESOLVE:

1. Inadmitir as solicitudes de reconhecimento do grau I da carreira profissional do pessoal funcionário e laboral que fossem apresentadas fora do prazo de quatro meses estabelecido pela Ordem de 28 de março de 2019, relacionadas no anexo.

2 Inadmitir as solicitudes de reconhecimento do grau II da carreira profissional/complemento de desempenho do pessoal funcionário e laboral que fossem apresentadas fora do prazo de 15 dias hábeis estabelecido pela Ordem de 25 de novembro de 2022 pela que se publica o Acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CSIF, CC.OO. e UGT pelo que se convoca o procedimento de acesso aos graus I e II do sistema transitorio extraordinário de reconhecimento da progressão na carreira administrativa, prevista na disposição transitoria oitava da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, para o pessoal funcionário, e a Ordem de 25 de novembro de 2022 pela que se publica o Acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CC.OO. e UGT pelo que se convoca o procedimento de acesso aos graus I e II do complemento de desempenho do posto de trabalho para o pessoal laboral, relacionadas no anexo.

De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se assinalam no anexo desta resolução a inadmissão da sua solicitude.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se o recurso que proceda conforme a normativa:

O pessoal funcionário poderá interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo, de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal.

O pessoal laboral poderá interpor recurso potestativo de reposição perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor demanda ante a jurisdição social no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto no artigo 69 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2025

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público
e Administração de Pessoal

ANEXO

Núm.

NIF

Nome

Data da solicitude

Graus solicitados

1

***6390**

Fernando Marchena Corredera

15.10.2024

I 2019 e II 2022

2

***7191**

Josefa Rivas Bouzo

5.11.2024

I 2019

3

***8698**

María Isabel Bóveda Siota

7.11.2024

I 2019

4

***7625**

María Socorro Blanco Novoa

7.11.2024

I 2019

5

***0793**

Segunda Gómez Simón

7.11.2024

I 2019

6

***4273**

María Carmen López Vázquez

7.11.2024

I 2019

7

***2194**

María Pilar González Viana

12.11.2024

I 2019

8

***2744**

Alfonso Diéguez Batán

27.11.2024

I 2019

9

***4535**

María Jesús Veiga Pérez

9.12.2024

I 2019 e II 2022

10

***3106**

Nicolás Pombo Alonso

10.12.2024

I 2019 e II 2022

11

***3697**

Isabel Souto Capón

13.12.2024

I 2019 e II 2022

12

***5634**

María Carmen Sánchez Rodríguez

13.12.2024

I 2019 e II 2022

13

***3788**

Rubén Doval Santos

13.12.2024

I 2019 e II 2022

14

***2892**

Ricardo Trabadelo López

16.12.2024

I 2019 e II 2022

15

***4869**

María Pilar Chao Blanco

16.12.2024

I 2019

16

***8163**

Iván López Gorgoso

16.12.2024

I 2019 e II 2022

17

***1859**

María Eulalia Castro Antelo

16.12.2024

I 2019 e II 2022

18

***0759**

María Elena Fernández Fernández

17.12.2024

I 2019 e II 2022

19

***0917**

María Luisa Ramos Bolaño

17.12.2024

I 2019 e II 2022

20

***4536**

María Delia Alonso Cora

17.12.2024

I 2019 e II 2022

21

***5465**

María dele Carmen García Gómez

18.12.2024

I 2019 e II 2022

22

***9221**

María Belém Pérez López

18.12.2024

I 2019 e II 2022

23

***7386**

Antonio López Iglesias

18.12.2024

I 2019 e II 2022

24

***8646**

Alberto Villaverde Sedano

18.12.2024

I 2019 e II 2022

25

***1647**

Ana María Blanco Freijedo

19.12.2024

I 2019

26

***0761**

Aurelia González López

20.12.2024

I 2019

27

***1301**

Paula María Lorenzo Corgos

20.12.2024

I 2019 e I e II 2022

28

***5871**

María Carmen Edrosa Monteavaro

20.12.2024

I 2019 e I e II 2022

29

***5708**

María Monserrat González Cordo

23.12.2024

I 2019 e I e II 2022

30

***8475**

Piedad Fernández Sotelo

26.12.2024

I 2019 e II 2022

31

***7369**

Rocío Iglesias García

30.12.2024

I 2019