Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Câmara municipal de Monterroso solicitou à Deputação Provincial de Lugo a mudança de titularidade de um troço da via provincial LU-P-3301, desde o p.q. 0,00 ao 0,210 (intersecção com a avenida de Lugo até a encrucillada com a rua Álvaro Cunqueiro).
O Pleno da instituição provincial, na sessão de 26 de março de 2024, aprovou por unanimidade a mudança de titularidade proposto.
O troço da estrada LU-P-3301 cumpre com o estipulado no ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes «só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que façam parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente».
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte de janeiro de dois mil vinte e cinco,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Monterroso, do troço da estrada provincial LU-P-3301 Monterroso (N-640)-Marco (N-547):
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Estrada |
Denominação da estrada |
P.Q.i |
P.Q.f |
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LU-P-3301 |
Monterroso (N-640)-Marco (N-547) |
0+000 |
0+210 |
Artigo 2
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.
A entrega dos bens formalizará com a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação no prazo dos três meses seguintes a esta publicação.
Artigo 3
Correspondem à Câmara municipal de Monterroso, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração do troço da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte de janeiro de dois mil vinte e cinco
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
