Exposição de motivos
A Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, estabelece, no ponto 1 do seu artigo 10, os catálogos de estradas como os instrumentos públicos que servem para identificar, inventariar, classificar e, se for o caso, categorizar funcionalmente as estradas das redes de cada Administração titular.
O Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza foi aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, que foi publicado no Diário Oficial da Galiza número 129, de 8 de julho.
No ponto 6 do artigo 10 da dita Lei 8/2013 indica-se que terão a consideração de modificação dos catálogos de estradas e dos inventários de travesías: a mudança de titularidade de estradas, travesías ou troços delas, segundo os procedimentos daquela lei; a construção de novas estradas ou de novos troços das estradas existentes; a aquisição ou perda da condição de estrada de uma via pública; a consideração como travesía de um troço de estrada, quando não se tramitasse um expediente ao respeito para o seu reconhecimento; a mudança de categoria funcional de estradas, quando não se tramitasse um expediente ao respeito; e o resto de supostos previstos regulamentariamente.
A esse respeito, o Regulamento geral de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 66/2016, de 26 de maio, recolhe, no seu artigo 22, supostos de modificação dos catálogos de estradas contidos na Lei 8/2013.
Por sua parte, o artigo 20.bis do Regulamento geral de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 66/2016, de 26 de maio, desenvolve o procedimento de tramitação dos catálogos de estradas e das suas modificações.
Finalmente, o ponto 3 do artigo 10 da dita Lei 8/2013 estabelece que as respectivas modificações do Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza serão aprovadas pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, mediante decreto.
O procedimento de aprovação dos catálogos de estradas e das suas modificações desenvolve no artigo 21 do Regulamento geral de estradas da Galiza.
Desde a última modificação do Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza, aprovada pelo Decreto 30/2023, de 30 de março, identificaram-se duas vias publicas de titularidade autonómica que são estradas, uma por construção de um novo troço continuação de uma estrada existente e a outra por incorporação de um troço por mudança de titularidade a favor da Xunta de Galicia, que não estão incluídas nele.
Em consequência, para que essas vias públicas adquiram a condição de estradas de titularidade autonómica, é preciso modificar o Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza, ao amparo do ponto 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza.
Este decreto, pelo que se aprova a modificação do Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza, tramitou-se segundo o procedimento estabelecido para a modificação dos catálogos de estradas no artigo 20.bis do Regulamento geral de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 66/2016, de 26 de maio.
Na sua virtude, por proposta da pessoa titular da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte de janeiro de dois mil vinte e cinco, ao amparo da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
1. Modificar o Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza do seguinte modo:
a) Incorporar um novo troço à estrada AG-51, estabelecendo os dados que o identificam:
Assim, substitui-se o seguinte troço:
|
Chave |
Denominação |
Troço |
PQi |
PQf |
Comprimento troço (km) |
Comprimento total (km) |
Categoria |
Classe de estrada |
Província |
|
AG-51 |
Saída 291 Lira (A-52) - Plisan |
Saída 291 Lira (A-52) - Vales (PÓ-402) |
0+000 |
2+360 |
2,36 |
2,36 |
Estruturante |
Auto-estrada |
Pontevedra |
Pelos seguintes troços:
|
Chave |
Denominação |
Troço |
PQi |
PQf |
Comprimento troço (km) |
Comprimento total (km) |
Categoria |
Classe de estrada |
Província |
|
AG-51 |
Saída 291 Lira (A-52) - Plisan |
Saída 291 Lira (A-52) - Acesso Plisan |
0+000 |
3+530 |
3,53 |
4,53 |
Estruturante |
Auto-estrada |
Pontevedra |
|
AG-51 |
Saída 291 Lira (A-52) - Plisan |
Acesso Plisan - Plisan |
3+530 |
4+530 |
1,00 |
4,53 |
Complementar |
Estrada convencional |
Pontevedra |
b) Incorporar o troço da estrada AC-12 cedido à Comunidade Autónoma da Galiza pela Administração geral do Estado mediante o Real decreto 596/2023, de 4 de julho, estabelecendo os dados que o identificam:
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Chave |
Denominação |
Troço |
PQi |
PQf |
Comprimento troço (km) |
Comprimento total (km) |
Categoria funcional |
Classe de estrada |
Província |
|
AC-012 |
Os Castros (AC-12) - A Passagem |
Os Castros (AC-12) - A Passagem |
1+600 |
4+160 |
2,56 |
2,56 |
Estruturante |
Estrada convencional |
A Corunha |
2. A documentação completa e actualizada do Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza que incorpora as mudanças derivadas de todas as modificações e actualizações posteriores à sua aprovação inicial, incluindo a aprovada mediante este decreto, está disponível no seguinte endereço da página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte de janeiro de dois mil vinte e cinco
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
