DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Páx. 9305

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de janeiro de 2025, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de manutenção de serviços, convocado pela Resolução de 16 de novembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 221, de 21 de novembro), modificada pela Resolução de 29 de novembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 229, de 1 de dezembro), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 17 de janeiro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 10 de dezembro de 2024 pela que se nomeiam os membros do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de manutenção de serviços, convocado pela Resolução de 16 de novembro de 2023 (DOG número 221, de 21 de novembro), modificada pela Resolução de 29 de novembro de 2023 (DOG número 229, de 1 de dezembro), resolução de nomeação modificada pela Resolução de 16 de dezembro de 2024 (DOG número 244, de 19 de dezembro) acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.2.6 da convocação, que o primeiro exercício da oposição, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, terá lugar o dia 9 de fevereiro de 2025, em apelo único que se iniciará às 9.00 horas, nas sala de aulas 1 e 9 da Faculdade de Direito de Santiago de Compostela.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, lapis do número 2 e borracha de apagar.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes, calculadoras ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possam valer as pessoas aspirantes para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2025

Ismael Vilacoba Vieito
Presidente do tribunal