Na sessão que teve lugar o dia 20 de janeiro de 2025, o tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de auxiliares de clínica, subgrupo C2, convocado mediante a Resolução de 30 de março de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 65, de 4 de abril),
RESOLVE:
Primeiro. Mediante a Resolução de 30 de abril de 2024 (DOG núm. 91, de 10 de maio), este tribunal acordou elevar ao titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a listagem das pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo para a aprovação da proposta de nomeação como pessoal funcionário de carreira das pessoas que figuravam nela. Esta relação foi modificada pela Resolução de 26 de setembro de 2024 deste tribunal cualificador, publicada no DOG núm. 194, de 8 de outubro de 2024, pela que se modifica a ordem na relação de aspirantes que superaram o processo selectivo e se faz pública a relação de quatro novos aspirantes que superaram o dito processo.
Com data de 8 de janeiro de 2025, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal requereu-lhe a este tribunal que proponha quatro novas pessoas aspirantes, já que as que se relacionam a seguir não apresentaram a documentação solicitada ou apresentaram a sua renúncia e, portanto, perderam o seu direito a adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de auxiliares de clínica, subgrupo C2:
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Núm. |
NIF |
Apelidos e nome |
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18 |
***0478** |
Rama Caamaño, Javier |
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45 |
***9030** |
Caldelas Iglesias, Maite |
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51 |
***8720** |
Padín López, María Luisa |
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53 |
***8067** |
de Lavra Pinedo, Victoria |
De conformidade com a base II.3 da convocação, a ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma da pontuação dos exercícios da oposição. Não poderá superar o processo selectivo um número de pessoas superior ao de vagas convocadas. Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, se se produzem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas.
Por tudo isto, este tribunal acorda modificar a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo acordada pela Resolução de 30 de abril de 2024 (DOG núm. 91, de 10 de maio), e modificada pela Resolução de 26 de setembro de 2024 (DOG núm. 194, de 8 de outubro), pela que se modifica a ordem na relação de aspirantes que superaram o processo selectivo e se publica a relação de quatro novas pessoas aspirantes, e fazer pública, como anexo a esta resolução, a relação que inclui quatro novas pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo, com as pontuações obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade, que ocupam as posições que se reflectem no anexo na ordem de pessoas aspirantes propostas para a sua nomeação como funcionários de carreira, procedendo a numerar de novo a ordem a partir do posto número 18.
Segundo. De conformidade com o estabelecido na base IV.2 da convocação e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estas pessoas dispõem de um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentarem a documentação prevista na citada base.
Terceiro. Elevar esta nova relação a pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, para os efeitos de que as pessoas afectadas sejam propostas para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.
Quarto. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2025
María dele Carmen Recarey Rey
Presidenta do tribunal
ANEXO
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Núm. |
Acesso |
DNI |
Apelidos e nome |
1º ex. |
2º ex. |
Total |
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45 |
Livre |
***6525** |
Pellón López, María Ángeles |
60,55 |
Exenta |
60,55 |
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46 |
Livre |
***4652** |
Santiago Bugallo, Raquel |
60,55 |
Exenta |
60,55 |
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48 |
Livre |
***1082** |
Fernández Barros, Elisa |
60,27 |
Apta |
60,27 |
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49 |
Livre |
***3859** |
Gómez Conde, María Isabel |
60,27 |
Apta |
60,27 |
