BDNS (Identif.): 811431.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro Beneficiários
Esta convocação está destinada a todos os centros privados concertados não universitários dependentes da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional em que se dêem ensinos de educação secundária obrigatória, bacharelato e/ou formação profissional.
Segundo. Objecto
1. Esta ordem tem por objecto convocar e regular o procedimento de solicitude e concessão de ajudas a centros privados concertados que dêem ensinos de educação secundária obrigatória, bacharelato e formação profissional para a realização de provas de nível linguístico para o estudantado (código de procedimento ED531D).
2. O procedimento de concessão destas ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 13 de janeiro de 2025 pela que se regula o regime de ajudas a centros privados concertados para a realização de provas de nível linguístico para o estudantado que realize os seus estudos no curso 2024/25 (código de procedimento ED531D).
Quarto. Financiamento e quantia das ajudas
1. O financiamento das ajudas previstas nesta ordem efectuar-se-á com cargo à partida orçamental 07.03.423A.780.3, por um montante máximo de 150.000,00 € com cargo ao orçamento de 2025.
2. Esta convocação tramita-se como expediente antecipado de despesa, condicionar à existência de crédito adequado e suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, conforme o projecto de Lei de orçamentos para o exercício 2025, que foi aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza o dia 17 de outubro de 2024, e ao amparo do estabelecido na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de despesa, modificada pelas ordens da Conselharia de Economia e Fazenda de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, junto com o artigo 25 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Todos os actos de trâmite ditados no expediente de despesa se perceberão condicionar a que, no momento de se ditar a resolução de concessão, subsistan as mesmas circunstâncias de facto e de direito existentes no momento em que foram produzidos os ditos actos.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.
Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2025
O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024; DOG núm. 114, de 13 de junho)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de
Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
