DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Páx. 9354

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 13 de janeiro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Carral (expediente IN407A 2024/093-1).

Expediente: IN407A 2024/093-1

Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A

Denominação: regulamentação LAMT 15 kVA RAL703 Meirama 3 entre os apoios AI2PDD2V//131 (13582641) e AI3JS7HC//135 (13582396).

Câmara municipal: Carral.

1. Características técnicas:

As instalações encontram na freguesia de Paleo (Santo Estevo), na câmara municipal de Carral, e as suas características técnicas são as seguintes:

Substituição dos seguintes apoios:

– Núm. AI2ULGIW//132 (13582703) de tipo HV-250-R11, com cruceta tipo abóbada 3xCS, substituir-se-á por um novo apoio de tipo celosía metálica C-2000-18 com cruceta recta tipo H-35 6xCA-(cs).

– Núm. AI35KRAN//133 (13582483) de tipo HV-250-R13, com cruceta tipo abóbada 3xCS, substituir-se-á por um novo apoio de tipo celosía metálica C-2000-16 com cruceta recta tipo H-35 6xCA-(cs).

– Núm. AI3CBQUE//134 (13582712) de tipo HV-250-R13, com cruceta tipo abóbada 3xCS, substituir-se-á por um novo apoio de tipo celosía metálica C-2000-18 com cruceta recta tipo H-35 6xCA-(cs).

Tende-se um novo trecho de motorista LA-56 entre os novos apoios núm. AI35KRAN//133 (13582483) e núm. AI3CBQUE//134 (13582712), com um comprimento de 134 m.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado, no prazo de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A Corunha, 13 de janeiro de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Carral

Regulamentação LAMT 15 kVA RAL703 Meirama 3 entre os apoios AI2PDD2V//131 (13582641)
e AI3JS7HC//135 (13582396)

Núm.

parcela

Lugar e referência
catastral

Cultivo

Proprietário/a

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão
de passagem de energia eléctrica

Apoio núm.

Ml aér.

ml sot.

m² aér.

m² sot.

1

Lourido 15021A010001330000RE

Eucaliptal

Desconhecido

Apoio 1

2.0

2

Lamelas 15021A010001510000RL

Labor ou labradío secaño

Desconhecido

Apoio 2

2.0

3

Couro 15021A010001920000RR

Labor ou labradío secaño

Jesús Antonio Reflón Lastra

Apoio 3

2.0

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

m² aér.: superfície de servidão aérea em m².

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m² sot.: superfície de servidão soterrada.