DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Páx. 9248

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 3 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão das ajudas económicas através do Bono Emancípate, no ano 2025, e se procede à sua convocação (código de procedimento CT501B).

Advertido erro na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 18, de 28 de janeiro de 2025, procede efectuar a oportuna correcção:

– Na página 7590, no artigo 2, alínea d), onde diz:

«d) Indicador público de renda de efeitos múltiplos (em adiante, IPREM): é o indicador definido no Real decreto lei 3/2004, de 25 de junho, para a racionalização da regulação do salário mínimo interprofesional e para o incremento da sua quantia; considera-se unidade de medida para a determinação da quantia das receitas familiares, no seu cômputo anual, incluindo duas pagas extras».

Deve dizer:

«d) Indicador público de renda de efeitos múltiplos (em diante, IPREM): é o indicador definido no Real decreto lei 3/2004, de 25 de junho, para a racionalização da regulação do salário mínimo interprofesional e para o incremento da sua quantia; considera-se unidade de medida para a determinação da quantia das receitas familiares, no seu cômputo anual, incluídas duas pagas extras.

Para a valoração das solicitudes utilizar-se-á o valor do IPREM de 2024».

– Na página 7593 e 7594, no artigo 6. Cômputo de receitas, onde diz:

«Para a determinação das receitas partirá da quantia da base impoñible geral e da poupança reguladas nos artigos 48 e 49, respectivamente, da Lei 35/2006, de 28 de novembro, do imposto sobre a renda das pessoas físicas (em diante, IRPF), correspondente à declaração ou declarações apresentadas pela pessoa solicitante e por cada uma das pessoas integrantes da unidade de convivência relativos ao período impositivo que se determine na correspondente convocação».

Deve dizer:

«Para a determinação das receitas partirá da quantia da base impoñible geral e da poupança reguladas nos artigos 48 e 49, respectivamente, da Lei 35/2006, de 28 de novembro, do imposto sobre a renda das pessoas físicas (em diante, IRPF), correspondente à declaração ou declarações apresentadas pela pessoa solicitante e por cada uma das pessoas integrantes da unidade de convivência.

Os dados fiscais que se terão em conta nesta convocação para a concessão das ajudas serão os correspondentes ao exercício económico de 2023».