Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Estaleiros Fra Carpinteiro de Ribeira, apreciam-se os seguintes factos e fundamentos de direito:
Factos:
1. O 7 de junho de 2024, Francisco Fra Rico, presidente do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.
2. A Fundação Estaleiros Fra Carpinteiro de Ribeira constituiu-a Francisco Fra Rico, mediante escrita pública outorgada o 28 de maio de 2024, ante o notário de Burela (Lugo) Francisco Manuel Marinho Pardo, com o número de protocolo 823.
Trás os requerimento de 10 de julho e de 16 de outubro de 2024, a Fundação achegou duas escritas, outorgadas o 29 de agosto e o 30 de outubro de 2024, no mesmo lugar e ante o mesmo notário indicado no anterior parágrafo, com os números de protocolo 1.290 e 1.629, respectivamente, que emendan a escrita de constituição, de conformidade com o indicado nos citados requerimento.
3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto «a promoção, fomento, recuperação, conservação e desenvolvimento da carpintería de ribeira, principalmente na Galiza, impulsionando-a e desenvolvendo-a para o futuro».
4. Na escrita de constituição da fundação constam os dados relativos à identidade do fundador; a sua capacidade para constituí-la; a sua vontade de fazê-lo como de interesse galego conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; a dotação, os estatutos e a composição do padroado inicial.
5. Nos estatutos da fundação consta a sua denominação; o seu endereço; o seu objecto e finalidade; as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação de os/das beneficiários/as; a composição e as normas de funcionamento do padroado; e as causas de disolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.
6. O padroado inicial da Fundação está formado por Francisco Fra Rico, como presidente; Fernando Fra Rico, como vice-presidente; María Perfeita Fra Rico, como secretária; Filomena Fra Rico e Samuel Fra Colomina, como vogais; e a entidade Pontecorrea, S.L., representada por Fernando Fra Rico, como administrador.
7. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Estaleiros Fra Carpinteiro de Ribeira, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e segundo estabelecem os artigos 47.2 da citada lei; 51 do Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro; e 7 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, o protectorado será exercido pelo departamento da Xunta de Galicia que tenha atribuídas as competências correspondentes aos fins fundacionais.
8. De conformidade com a citada proposta, pela Ordem da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos de 23 de dezembro de 2024 (Diário Oficial da Galiza núm. 3, de 7 de janeiro de 2025) classificou-se de interesse cultural a Fundação Estaleiros Fra Carpinteiro de Ribeira e adscreveu à Conselharia de Cultura, Língua e Juventude para os efeitos do exercício das funções de protectorado.
Fundamentos de direito:
1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.
2. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 146/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude (DOG núm. 101, de 27 de maio), corresponde a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Estaleiros Fra Carpinteiro de Ribeira, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.
Em vista do que antecede e tendo em consideração o estabelecido na normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, e nas demais normas de geral e pertinente aplicação, em uso das competências atribuídas pelo Decreto 146/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Estaleiros Fra Carpinteiro de Ribeira.
Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, Secção da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.
Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, no Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, e na demais normativa de aplicação e, especialmente, às obrigações de dar publicidade suficiente dos seus objectivos e actividades, da ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como à de apresentação anual da documentação contável e do plano de actuação ante o protectorado.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o assinalado nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2025
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

