DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Páx. 9498

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

EXTRACTO da Ordem de 26 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente, no âmbito das universidades do Sistema universitário da Galiza, pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o exercício 2025 (códigos de procedimento ED481A e IN606A).

BDNS (Identif.): 811925.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdns/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

As universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), os organismos públicos de investigação da Galiza, as fundações públicas de investigação sanitária da Galiza (Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica INIBIC, Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica Galiza Sul) e os centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) consistidos na Galiza, que contratem as pessoas seleccionadas através de um contrato predoutoral de duração determinada e com dedicação a tempo completo, em virtude do qual a pessoa seleccionada ficará vinculada à instituição onde desenvolva a sua actividade e ambas as partes assumirão as obrigações contratual que derivem dele e que, em todo o caso, se adecuarán ao contido da solicitude de ajuda.

Poderão aceder a estas ajudas os organismos e entidades assinalados no parágrafo anterior que apresentem como candidatas a ser destinatarias dê-las pessoas que cumpram, na data de encerramento da convocação, os requisitos que se indicam no artigo 2 da convocação.

Segundo. Objecto

O objecto desta convocação é outorgar-lhes ajudas às universidades públicas do SUG (co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027), aos organismos públicos de investigação da Galiza, às fundações públicas de investigação sanitária da Galiza (Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica INIBIC, Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica Galiza Sul) e aos centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) consistidos na Galiza, que contratem pessoas intituladas superiores para a sua formação como doutoras e doutores nos seus centros.

Este programa procura a formação de pessoas investigadoras para a obtenção do título de doutora ou doutor e a aquisição das competências e habilidades relacionadas com a investigação dentro de um programa de doutoramento. Também tem por objecto financiar um período de orientação posdoutoral, por um máximo de doce meses uma vez obtido o título de doutor/a, dentro do período dos quatro anos de duração máxima desta ajuda.

Ademais, com o objecto de que possam atingir a menção de doutora ou doutor internacional, de acordo com o estabelecido no Real decreto 99/2011, de 28 de janeiro, financiam-se estadias de três meses de duração no estrangeiro.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 12.301.200,00 euros, para os anos 2025, 2026, 2027, 2028 e 2029, co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu Plus (FSE+) no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027.

Convocam-se 102 ajudas (90 para as universidades do SUG e 12 para o resto de entidades beneficiárias) de um máximo de quatro anos de duração. O montante de cada ajuda inclui os seguintes conceitos:

1. Durante a primeira e a segunda anualidade, cada ajuda é de 24.600 € anuais; para o terceiro ano é de 25.200 €, e de 30.600 € durante o quarto ano. Durante o período de orientação posdoutoral, o montante máximo é de 31.500 €/ano.

2. Estadias de três meses de duração no estrangeiro, de até 6.000 € em função da zona.

3. Um complemento anual por ajuda de 1.000 €, destinado às entidades beneficiárias para cobrir as despesas associadas à contratação, para o seguro durante o período de estadia e para cobrir o custo da matrícula no programa de doutoramento.

4. Estabelece-se um complemento de 800 € no primeiro ano de contrato e de 400 € no segundo ano de contrato, que receberão as entidades beneficiárias para cobrir as despesas das pessoas candidatas por cursarem o correspondente programa de doutoramento (complemento 2). Estas quantidades ser-lhes-ão entregadas pelas entidades beneficiárias, na correspondente anualidade, às pessoas candidatas contratadas e não terão, em nenhum caso, a consideração de salário.

5. Em aplicação do artigo 22.1, letra g), da Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação, ao remate do contrato por expiración do tempo convindo, a pessoa trabalhadora terá direito a perceber uma indemnização de quantia equivalente à prevista para os contratos de duração determinada no artigo 49 do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. Para cobrir o custo da indemnização no final do contrato, incluir-se-á uma ajuda total de 3.500 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2024

O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem de 5 de junho 2024)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de
Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional