Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 27 de novembro de 2024, a respeito da revisão do esboço e a elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Montes de Rubiós da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Rubiós, na câmara municipal das Neves (expediente RE22021).
O 23.9.2024, o Serviço de Montes deste departamento territorial emite o seguinte relatório:
«Factos:
Primeiro. O 12.9.2022 e número de registro de entrada 2022/2239114, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Rubiós, freguesia de São Xoán de Rubiós (As Neves), solicita a revisão total do esboço do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) de Rubiós (ID 2915). A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22021. Consta no expediente a seguinte documentação:
– Revisão do esboço da pasta ficha do monte vicinal em mãos comum de Rubiós, freguesia de São Xoán de Rubiós, câmara municipal das Neves. Assinada pelo engenheiro técnico florestal colexiado núm. 883 do COETF da Galiza o 13.2.2024.
– Certificado da secretária do 8.4.2023 com a conformidade do presidente da CMVMC de Rubiós da aprovação na Assembleia Geral do 19.11.2023.
– Cartografía em formato digital ETRS 89 UTM ZONE 29N EPGS:25829.
Revista a memória técnica achegada da revisão dos montes vicinais indica:
– Levou-se a cabo um levantamento topográfico das parcelas com GPS de precisão centimétrica em que percorreu todo o perímetro, durante esse percurso identificaram-se muros e marcos que separam os de outras propriedades particulares e montes vicinais lindeiros.
– O monte que hoje é monte vicinal de Rubiós corresponde-se com os antigos montes de utilidade pública núm. 330 e núm. 335 do Catálogo e está deslindado e amolloado. Na actualidade compõem-se por 3 parcelas e dentro do perímetro da parcela de maior tamanho existem dois encravados de propriedade particular.
– No linde com a CMVMC de Taboexa teve lugar um deslindamento parcial por sentença judicial 00102/2009 do 4.11.2009 do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ponteareas.
– No linde com o monte vicinal da CMVMC de São Xosé de Ribarteme varia ligeiramente a respeito do esboço original mas respeita a linha do instrumento de gestão núm. 360272.
– No linde com o monte vicinal da CMVMC de Santiago de Ribarteme varia ligeiramente a respeito do esboço original mas respeita a linha do instrumento de gestão núm. 360372.
– No linde com o monte vicinal da CMVMC de Tortoreos não se justifica a sua modificação e deverá ser objecto de um deslindamento entre ambas as comunidades consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Segundo. Os montes vicinais de Rubiós foram classificados pelo Jurado de MVMC de Pontevedra o 5.12.1980 com uma superfície inicial de 133 há. Segundo os dados do Sistema registral florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:
– Consta um contrato de gestão com o elenco 3615691 com a Conselharia do Meio Rural de 29,00 há.
– A CMVMC de Rubiós dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o núm. 360296 e vigente até 2031.
– A CMVMC de Taboexa tem o expediente de revisão de esboço número RE22037. A proposta da CMVMC de Rubiós coincide com a proposta da CMVMC de Taboexa.
– Não constam actos de disposição do monte vicinal a favor de terceiros nen que modifiquem a superfície do monte vicinal.
Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto total é de 107,05 há (superfície sem projecção) e 12,69 km. Não se modifica a descrição dos limites da resolução de classificação do 5.12.1980 do Jurado de MVMC de Pontevedra.
Quarto. O 30.11.2022, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Rubiós (As Neves), Expediente RE22021, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
Segunda. A revisão do esboço dos MVMC de Rubiós da CMVMC de Rubiós proposta pelo Serviço de Montes fica definido consonte os dados reflectidos no feito terceiro e a memória técnica indicada no feito primeiro (excepto no linde com a CMVMC de Tortoreos que não se aceita a modificação do linde entre ambas as comunidades)».
Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço dos montes vicinais de Rubiós e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado Montes de Rubiós classificado a favor da CMVMC de Rubiós (As Neves), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.
Pontevedra, 15 de janeiro de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra
