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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Páx. 9955

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 15 de janeiro de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Costa de Eirexa, e uma propriedade particular, na câmara municipal de Coles.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do MVMC Costa de Eirexa, pertencente à CMVMC da Eirexa, Prados e Ribela, na câmara municipal de Coles, e uma propriedade particular, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 11.10.2023, a CMVMC da Eirexa, Prados e Ribela apresentou um escrito (Rexel 2023/2769911), no qual solicitam a aprovação de um deslindamento com uma propriedade particular. Com a dita solicitude achegavam, entre outros, os seguintes documentos:

– Acta da assembleia geral em que se autorizou o deslindamento.

Segundo. O 3.11.2023, o Serviço de Montes de Ourense emitiu um relatório favorável ao considerar que não existe uma afecção significativa sobre a integridade territorial do monte.

Terceiro. O 20.11.2023 publicou no DOG o anúncio pelo que se fazia pública a proposta de deslindamento e se abria o período de alegações; anúncio que também se lhe remeteu à câmara municipal de Coles para os efeitos da sua publicação no tabuleiro de anúncios.

Quarto. O 24.6.2024, a CMVMC da Eirexa, Prados e Ribela apresentou uma solicitude complementar (Rexel 2024/2009223) com a que insta a seguir do procedimento e achega a seguinte documentação:

• Acta de deslindamento.

• Acta de conciliação levantada o 22.6.2024, no Julgado de Paz de Coles.

• Certificação do acordo da Assembleia Geral do 7.10.2023 em que autoriza o deslindamento.

• Levantamento topográfico da parcela objecto de deslindamento.

Quinto. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 4 de julho de 2024 em relação com a citada solicitude.

Consideraciós legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 54 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se seguirá no deslindamento de montes vicinais com propriedades particulares. E estabelece que no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos atingidos e, quando menos, da seguinte documentação: acta do deslindamento, memória descritiva com planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado de paz ou de primeira instância correspondente e certificações de aprovação por parte da comunidade. O júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento e notificar-lha-á às pessoas interessadas. A dita resolução será publicada no Diário Oficial da Galiza.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 4 de julho de 2024, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 16 de dezembro de 2024:

Aprovar o acto de conciliação atingido entre o MVMC Costa de Eirexa, pertencente à CMVMC da Eirexa, Prados e Ribela, na câmara municipal de Coles, e uma propriedade particular.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 15 de janeiro de 2025

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense