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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Páx. 9946

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 15 de janeiro de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa à revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum São Justo, Da Ferreira, Da Costa e Feixa, na câmara municipal de Padrenda.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC São Justo, Da Ferreira, Da Costa e Feixa, pertencente à CMVMC da freguesia do Condado, na câmara municipal de Padrenda, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 26.8.2019, a CMVMC da freguesia do Condado apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2019/1765679) de revisão de esboço do MVMC São Justo, Da Ferreira, Da Costa e Feixa, na câmara municipal de Padrenda.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da assembleia geral de 24 de agosto de 2019.

– Memória da revisão do esboço.

– Arquivos geográficos em formato vectorial (shapefile) com a proposta de revisão.

Segundo. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório o dia 22 de junho de 2022 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o perímetro do MVMC objecto de revisão inclui a extensão completa dos quatro coutos redondos que integram o monte.

Terceiro. O Júri Provincial de MVMC, em sessão do dia 10 de outubro de 2022, valorou a dita revisão do esboço. Não obstante, na medida em que em relação com o monte vicinal estava pendente de resolver um acordo por uma subvenção, acordou esperar a que se resolvesse tal acordo.

Quarto. A CMVMC da freguesia do Condado, com a solicitude de deslindamento, achegou também uma cartografía actualizada do que seria o perímetro revisto do MVMC São Justo, Da Ferreira, Da Costa e Feixa, perfeitamente ajustada à linha acordada, e da que resulta uma superfície revista de 44,82 há (face à 33 há classificadas inicialmente).

Quinto. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 23 de março de 2023.

Consideração legal e técnica:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão, ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 23 de março de 2023, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 16 de dezembro de 2024:

Aprovar a proposta de revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum São Justo, Da Ferreira, Da Costa e Feixa, a favor da CMVMC da freguesia do Condado, na câmara municipal de Padrenda.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso- administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 15 de janeiro de 2025

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense

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