Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC Coto de São Cibrao, pertencente à CMVMC de Ventosela, Vale de Pereira e freguesia de Sanín, na câmara municipal de Ribadavia, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O 20.7.2024, a CMVMC de Ventosela, Vale de Pereira e freguesia de Sanín apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2024/2270686) de revisão do esboço do MVMC Coto de São Cibrao, na câmara municipal de Ribadavia.
Com a solicitude achegou a seguinte documentação:
– Certificação do acordo da assembleia geral.
– Memória e planos.
– Arquivos geográficos em formato vectorial.
Segundo. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 12 de setembro de 2024 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o perímetro objecto de revisão inclui a totalidade do perímetro, incluída a parte estremeira com o MVMC Coto de São Cibrao e Cima da Costa de Beliño.
Em relação com a dita vizinhança, parece que a proposta se ajusta à descrição contida nas correspondentes pastas-ficha, já que a linha revista se ajusta à divisória de águas que separa o termo de Campo Redondo dos de Ventosela e Sanín; esta divisória, ademais, passa bem referenciada sobre o terreno mediante um caminho de serviço a viñedos que se abriu há uns 25 anos.
A superfície do MVMC Coto de São Cibrao, uma vez modificado o esboço, seria de 57,13 há face à 56 há do acordo de classificação, o que supõe um incremento de 2 %.
Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favoravelmente sobre a revisão do esboço do MVMC Coto de São Cibrao.
Consideração legal e técnica:
Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão, ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 12 de setembro de 2024, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 16 de dezembro de 2024:
Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Coto de São Cibrao, pertencente à CMVMC de Ventosela, Vale de Pereira e freguesia de Sanín, na câmara municipal de Ribadavia.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso- administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 15 de janeiro de 2025
José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense
