Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo o acordo de início ditado pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Ourense no expediente sancionador número OU-01157-S-2024, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição da pessoa interessada no Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Ourense.
Outorga-se-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegarem o que considerem conveniente e apresentarem ou proporem as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Ourense, 17 de janeiro de 2025
Hipólito Casas Conde
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF denunciado |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
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OU-01157-S-2024 1413-DYV |
34954511P |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 18.7.2024; 19.00; OU-606; 5,6 |
Artigo 141.21 LOTT Artigo 198.25 ROTT |
Artigo 201.d) ROTT Artigo 143.1 LOTT |
401 euros |
