DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Páx. 9915

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

EXTRACTO da Resolução de 22 de janeiro de 2025, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se recusa a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção, se arquivar o expediente instruído e se cancelam umas garantias económicas depositadas para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Ampliação Alto da Croa II, sito na câmara municipal de Dumbría (A Corunha) e promovido por Wind Premier O Pedregal, S.L.U. (expediente IN408A 2019/20).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, letras a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 22 de janeiro de 2025, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se recusa a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção, se arquivar o expediente instruído e se cancelam umas garantias económicas depositadas para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Ampliação Alto da Croa II, sito na câmara municipal de Dumbría (A Corunha) e promovido por Wind Premier O Pedregal, S.L.U. (expediente IN408A 2019/20).

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham:

A dita Resolução de 22 de janeiro de 2025 dispõe o seguinte:

1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção, declaração de utilidade pública e aprovação do projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) das instalações do parque eólico Ampliação Alto da Croa II, sito na câmara municipal de Dumbría (A Corunha) e promovido por Wind Premier O Pedregal, S.L.U., trás a declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 17 de janeiro de 2023.

2. Arquivar o expediente do parque eólico Ampliação Alto da Croa II (expediente IN408A 2019/20).

3. Cancelar as garantias depositadas por Wind Premier O Pedregal, S.L.U. o 6 de março de 2019, com número de registro 369/2019 e com um custo de 180.000,00 €, e o 29 de junho de 2022, com número de registro 645/2022 e com um custo de 18.000,00 €, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Ampliação Alto da Croa II.

Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução:

1. O 6 de março de 2019, Wind Premier O Pedregal, S.L.U. depositou uma garantia económica com um custo de 180.000,00 € e número de registro 369/2019, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Ampliação Alto da Croa II.

2. O 1 de abril de 2019, Wind Premier O Pedregal, S.L.U. apresentou solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, declaração de utilidade pública, em concreto, e aprovação do projecto sectorial de incidência supramunicipal para o projecto denominado Parque eólico Ampliação Alto da Croa II, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.

3. Mediante ofício de 19 de julho de 2019 esta direcção geral notificou à promotora o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

4. O 22 de julho de 2019, Wind Premier O Pedregal, S.L.U. achegou o comprovativo de pagamento das taxas correspondentes à autorização administrativa do parque eólico Ampliação Alto da Croa II.

5. O 8 de julho de 2021, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu informe sobre o projecto sectorial do parque eólico, de acordo com o previsto no artigo 33.7 da Lei 8/2009.

6. O 29 de junho de 2022, a promotora depositou outra garantia económica adicional com um custo de 18.000,00 €, com número de registro 645/2022.

7. Mediante o Acordo de 16 de setembro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, submeteram-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto de interesse autonómico (PIA) do projecto do parque eólico Ampliação Alto da Croa II, na câmara municipal de Dumbría (DOG núm. 194, de 11 de outubro de 2022).

Durante o período de informação pública apresentaram-se alegações, as quais foram remetidas a Wind Premier O Pedregal, S.L. e contestadas por esta.

8. Durante a tramitação do procedimento, e de acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, a chefatura territorial solicitou a emissão dos correspondentes condicionado técnicos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de interesse geral para os que a empresa promotora apresentou a correspondente separata do projecto de execução.

9. Durante o trâmite de avaliação de impacto ambiental a que o foi submetido projecto receberam-se relatórios dos seguintes organismos: Águas da Galiza, Agência de Turismo da Galiza, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Saúde Pública, Instituto de Estudos do Território, Conselharia do Meio Rural, Sociedade Galega de História Natural e Subdirecção Geral de Meteorologia e Mudança Climática.

O 17 de janeiro de 2023, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou uma declaração de impacto ambiental desfavorável relativa ao parque eólico Ampliação Alto da Croa II, que fixo pública pelo Anúncio de 18 de janeiro de 2023 (DOG núm. 14, de 20 de janeiro de 2023).

10. O 13 de julho de 2023, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou-lhe a Wind Premier O Pedregal, S.L.U. o acordo da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais pelo que se iniciam os procedimentos de denegação da solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção, declaração de utilidade pública e aprovação do projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) e de arquivamento do expediente instruído do parque eólico Ampliação Alto da Croa II, sito na câmara municipal de Dumbría (A Corunha) e promovido por Wind Premier O Pedregal, S.L.U. (expediente IN408A 2019/20).

11. O 4 de dezembro de 2024, Wind Premier O Pedregal, S.L.U aceitou o arquivamento do expediente do parque eólico Ampliação Alto da Croa II e solicitou a devolução das garantias económicas depositadas para tramitar as permissões de acesso e conexão à rede de transporte.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2025

Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática