DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Páx. 10314

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

DECRETO 9/2025 de 20 de janeiro, pelo que se declara a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos necessários para a execução das obras de estabilização de taludes no porto de Maniños-Barallobre (A Corunha).

Com data de 20 de setembro de 2024 o presidente da Entidade Pública Empresarial (EPE) Portos da Galiza aprovou o projecto das obras de estabilização de talude no porto de Maniños-Barallobre (PRG-2023-0118).

A relação de bens e direitos nos que se concreta a declaração de urgente ocupação aparecem recolhidos e valorados no supracitado projecto.

O citado projecto construtivo completo plasmar num documento técnico as obras necessárias para assegurar a estabilidade dos taludes existentes no perímetro da lota do porto de Barallobre.

Em concreto, os taludes objecto de estudo no projecto rodeiam o edifício da lota por três caras, lês-te, oeste e sul, que se correspondem respectivamente com os taludes esquerdo, direito e posterior, mantendo um recuamento a respeito do destes que se considera insuficiente.

A EPE Portos da Galiza, de acordo com a sua normativa de criação, apresenta neste expediente a condição de beneficiária, e para tal efeito, elevou a correspondente proposta de expropiação à Conselharia do Mar, que contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

Considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto assinalado, já que os que se identificam como direito e esquerdo apresentam instabilidades superficiais motivadas por diversas causas, e e se bem que, e de acordo com as observações de campo, se pode comprovar que a massa de terreno mobilizada pelas instabilidades é por enquanto escassa, a pouca distancia entre o pé e o edifício imediato a estes faz necessário recuá-los com uma pendente que cumpra a exixencia mais rigorosa no que diz respeito à estabilidade, resultando assim necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos que se identificam.

O expediente, que inclui a oportuna retenção de crédito com cargo ao exercício no que se prevê a conclusão do expediente expropiatorio e a realização efectiva do pagamento, tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

A teor do disposto no artigo 43 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, a aprovação dos projectos leva implícita a declaração de utilidade pública e a necessidade de ocupações dos bens e de aquisição dos direitos para os efeitos de ocupação temporária ou expropiação forzosa dos bens e direitos afectados pelo objecto daquela, e por aplicação do artigo 17.2 da Lei de expropiação forzosa, a necessidade de ocupação percebe-se implícita com a aprovação do projecto ao figurar neste a descrição material detalhada dos bens e direitos de necessária expropiação.

A competência para a declaração de urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, por aplicação do disposto no artigo 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Em virtude do exposto, e, em aplicação do artigo 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza e dos artigos 10 e 52 da Lei de expropiação forzosa, por proposta da Conselharia do Mar, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte de janeiro de dois mil vinte e cinco,

DISPONHO:

Artigo único. Declararar a utilidade pública e dispor a urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução da obra de estabilização de talude no porto de Maniños-Barallobre (PRG-2023-0118) (A Corunha).

Santiago de Compostela, vinte de janeiro de dois mil vinte e cinco

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar