Advertido um erro na ordem publicado no Diário Oficial da Galiza número 20, de 30 de janeiro de 2025, procede fazer a seguinte correcção:
Na página 8308, no artigo 7.1, onde diz:
«O prazo de apresentação do relatório de auditoria das contas anuais nos termos estabelecidos nesta resolução estará determinado pela data de aprovação das contas anuais, segundo o disposto no artigo 37.2 do Decreto 85/2014, de 3 de julho, e terá como data limite para a apresentação do relatório de auditoria das contas anuais o 30 de julho de cada ano; este prazo poder-se-á alargar por causas justificadas».
Deve dizer:
«O prazo de apresentação do relatório de auditoria das contas anuais nos termos estabelecidos nesta ordem virá determinado pela data de aprovação das contas anuais, segundo o disposto no artigo 37.2 do Decreto 85/2014, de 3 de julho, e terá como data limite para a apresentação do relatório de auditoria das contas anuais a de 30 de julho de cada ano; este prazo poder-se-á alargar por causas justificadas».
