DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Páx. 10670

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 23 de janeiro de 2025, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-02786-S-2024 e mais três).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha no expediente sancionador número XC-02786-S-2024 e mais três, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegarem o que considerem conveniente apresentarem ou proporem as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 23 de janeiro de 2025

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-02786-S-2024

5706LSC

52451877D

A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. No suposto de que a infracção consista na falta de visto obrigatório e este se realizasse com anterioridade à data de resolução do procedimento sancionador, a infracção terá a qualificação de leve.

21.7.2024; 5.27; avenida do Malecón; 0

Artigo 60.a) Lei 4/2013

Artigo 63 Lei 4/2013

2.001 euros

XC-02997-O-2024

5040-BCG

05398380G

Condução ininterrompida-superior a 4 horas e 30 minutos e inferior a 5 horas.

8.7.2024; 16.25; AG-55; 7,7

Artigo 142.17 LOTT

Artigo 199.18 ROTT

Artigo 201.a) ROTT

Artigo 143.1 LOTT

100 euros

XC-03347-O-2024

3012-CZL

48114443F

A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos.

17.10.2024; 16.57; DP-3109; 4,743

Artigo 140.34 LOTT

Artigo 197.39 ROTT

Artigo 143.1.g) LOTT

1.001 euros

XC-03402-O-2024

5040-BGC

05398380G

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas do dia em curso e dos 28 dias anteriores, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

8.7.2024; 16.20; AG-55; 7,7

Artigo 197.40 ROTT

Artigo 140.35 LOTT

Artigo 143.1 LOTT

Artigo 201.g) ROTT

1.001 euros