Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 27 de novembro de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Masgalán de Arriba da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Masgalán de Arriba, na câmara municipal de Forcarei (expediente RE24004).
O 11.9.2024, o Serviço de Montes deste departamento territorial emite o seguinte relatório:
«Factos:
Primeiro. O 25.3.2024 e núm. 2024/1047086 de entrada no registro electrónico da junta da Galiza, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Masgalán de Arriba, na câmara municipal de Forcarei, solicita a revisão de esboço do monte Masgalán de Arriba com ID 2692 classificado com data do 16.12.1974. A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE24004.
O procedimento está recolhido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza. Consta no expediente:
– Memória técnica da revisão do esboço de 25.3.2024 assinada pelo engenheiro Técnico florestal colexiado nº 364, que se vê modificada no que respeita à exclusão da parcela 36018A32000349 depois do requerimento.
– Certificado do secretário do 8.8.2024 de aprovação da revisão de esboço na assembleia extraordinária que teve lugar o 4.8.2024 por unanimidade.
– Cartografía em formato digital.
Segundo a memória técnica para a determinação dos limites do monte realizou-se um levantamento topográfico. Os pontos mais representativos som:
|
Pto |
X |
Y |
Localização |
|
1 |
559.540,58 |
4.720.236,66 |
Seixiños Blancos |
|
2 |
559.638,83 |
4.720.187,40 |
Penón |
|
3 |
559.803,43 |
4.719.789,63 |
Colina Redonda |
|
4 |
559.623,63 |
4.719.216,70 |
Penadoiro |
|
5 |
560.172,15 |
4.718.804,18 |
Rega da Castiñeira |
|
6 |
559.721,56 |
4.718.679,37 |
Cabaniñas |
|
7 |
559.688,75 |
4.717.965,89 |
Pedra das Carroças |
|
8 |
559.820,94 |
4.717.720,66 |
Olhos do Couso |
|
9 |
560.152,03 |
4.717.984,62 |
Vale do Bragado |
|
10 |
560.363,42 |
4.718.122,30 |
Touza Redonda |
|
11 |
560.344,38 |
4.717.824,97 |
Pena das Cruzes |
|
12 |
560.209,96 |
4.717.412,19 |
Penas Lisas |
|
13 |
560.182,86 |
4.717.311,47 |
Pena dos Lamprigos |
|
14 |
560.159,26 |
4.717.292,96 |
Pena dos Lamprigos |
|
15 |
560.038,89 |
4.717.445,29 |
Planície |
|
16 |
559.911,95 |
4.717.617,99 |
Cachafeirabende |
|
17 |
559.530,26 |
4.717.912,98 |
Carballo Torto |
|
18 |
558.737,95 |
4.718.365,70 |
Fundo da Corredoira |
|
19 |
558.656,73 |
4.718.572,99 |
Rega da Blanca |
|
20 |
558.718,57 |
4.718.861,78 |
Corrumillán |
|
21 |
558.616,38 |
4.719.167,48 |
Alto da Cruz |
|
22 |
558.625,76 |
4.719.190,86 |
Alto da Cruz |
|
23 |
559.249,49 |
4.719.998,66 |
Riba dos Grotos |
|
24 |
559.270,06 |
4.719.987,30 |
Riba dos Grotos |
No que diz respeito ao limite com particulares teve-se em conta os muros que separam os prédios particulares do monte.
Segundo. Revista a linha da revisão de esboço comprova-se:
– Que exclui o domínio público da estrada PÓ-534 (Lalín-Folgoso). O monte estende-se a um e outro lado desta estrada, acedendo a ele pelo km 19,5.
– Que coincide com a linha dos deslindamentos que se estão tramitando: com as comunidades de Noveliza (DC22132); For-nos (DC22133) e Paragem (DC22134) e com o deslindamento com particulares (DP22002). Também coincide com o ajuste do esboço de Fornos apresentado no expediente DC22133.
– Que praticamente a maior parte da superfície incluída nesta revisão está no cadastro a nome da CMVMC de Masgalán de Arriba.
– Que esta revisão tem bastante coincidência com o antigo esboço.
– Que segundo a informação apresentada no expediente DP22002:
• Não existe colindancia com a CMVMC de Masgalán de Abaixo.
• Existe um erro na cartografía catastral pelo vento sul, onde existem várias parcelas catastrais a nome de particulares.
• A linha apresentada não se vê afectada pela expropiação do acondicionamento da estrada PÓ-200 (hoje PÓ-534), troço Laro-Acibeiro (PÓ-02-EXP/00).
• Só existe colindancia entre as comunidades de Masgalán e For-nos segundo a linha apresentada no deslindamento DC22133.
Terceiro. A revisão do esboço proposto tem uma superfície de 165,87 há (frente as 170 há classificadas). A superfície proposta está recolhida na cartografía digital do 8.8.2024 onde se exclui a parcela 36018A32000349.
A descrição da resolução de classificação do 16.12.1974 do Jurado de MVMC de Pontevedra modifica com os nomes, cabidas e limites que a seguir se consignam:
– Monte: Masgalán de Arriba.
– Superfície: 165,87 há.
– Linde norte: Prédios particulares.
– Linde sul: MVMC de Paragem e MVMC de Noveliza.
– Linde lês-te: prédios particulares e MVMC de Paragem.
– Linde oeste: prédios particulares e MVMC de Noveliza e For-nos.
Segundo os dados do Sistema registral florestal não consta superfície de gestão pública. Dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o núm. 3600192 e vigência até 2027.
Quarto. O 26.6.2024, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Masgalán de Arriba (Forcarei), expediente RE24004, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
Segunda. A revisão do esboço do MVMC Masgalán de Arriba da CMVMC de Masgalán de Arriba proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela comunidade e fica definido consonte os dados reflectidos no feito terceiro».
Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal Masgalán de Arriba e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado Masgalán de Arriba classificado a favor da CMVMC de Masgalán de Arriba (Forcarei), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por ele.
Pontevedra, 24 de janeiro de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
