DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 Páx. 11390

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 24 de janeiro de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo da revisão do esboço do monte vicinal denominado Masgalán de Arriba da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Masgalán de Arriba, na câmara municipal de Forcarei (expediente RE24004).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 27 de novembro de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Masgalán de Arriba da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Masgalán de Arriba, na câmara municipal de Forcarei (expediente RE24004).

O 11.9.2024, o Serviço de Montes deste departamento territorial emite o seguinte relatório:

«Factos:

Primeiro. O 25.3.2024 e núm. 2024/1047086 de entrada no registro electrónico da junta da Galiza, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Masgalán de Arriba, na câmara municipal de Forcarei, solicita a revisão de esboço do monte Masgalán de Arriba com ID 2692 classificado com data do 16.12.1974. A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE24004.

O procedimento está recolhido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza. Consta no expediente:

– Memória técnica da revisão do esboço de 25.3.2024 assinada pelo engenheiro Técnico florestal colexiado nº 364, que se vê modificada no que respeita à exclusão da parcela 36018A32000349 depois do requerimento.

– Certificado do secretário do 8.8.2024 de aprovação da revisão de esboço na assembleia extraordinária que teve lugar o 4.8.2024 por unanimidade.

– Cartografía em formato digital.

Segundo a memória técnica para a determinação dos limites do monte realizou-se um levantamento topográfico. Os pontos mais representativos som:

Pto

X

Y

Localização

1

559.540,58

4.720.236,66

Seixiños Blancos

2

559.638,83

4.720.187,40

Penón

3

559.803,43

4.719.789,63

Colina Redonda

4

559.623,63

4.719.216,70

Penadoiro

5

560.172,15

4.718.804,18

Rega da Castiñeira

6

559.721,56

4.718.679,37

Cabaniñas

7

559.688,75

4.717.965,89

Pedra das Carroças

8

559.820,94

4.717.720,66

Olhos do Couso

9

560.152,03

4.717.984,62

Vale do Bragado

10

560.363,42

4.718.122,30

Touza Redonda

11

560.344,38

4.717.824,97

Pena das Cruzes

12

560.209,96

4.717.412,19

Penas Lisas

13

560.182,86

4.717.311,47

Pena dos Lamprigos

14

560.159,26

4.717.292,96

Pena dos Lamprigos

15

560.038,89

4.717.445,29

Planície

16

559.911,95

4.717.617,99

Cachafeirabende

17

559.530,26

4.717.912,98

Carballo Torto

18

558.737,95

4.718.365,70

Fundo da Corredoira

19

558.656,73

4.718.572,99

Rega da Blanca

20

558.718,57

4.718.861,78

Corrumillán

21

558.616,38

4.719.167,48

Alto da Cruz

22

558.625,76

4.719.190,86

Alto da Cruz

23

559.249,49

4.719.998,66

Riba dos Grotos

24

559.270,06

4.719.987,30

Riba dos Grotos

No que diz respeito ao limite com particulares teve-se em conta os muros que separam os prédios particulares do monte.

Segundo. Revista a linha da revisão de esboço comprova-se:

– Que exclui o domínio público da estrada PÓ-534 (Lalín-Folgoso). O monte estende-se a um e outro lado desta estrada, acedendo a ele pelo km 19,5.

– Que coincide com a linha dos deslindamentos que se estão tramitando: com as comunidades de Noveliza (DC22132); For-nos (DC22133) e Paragem (DC22134) e com o deslindamento com particulares (DP22002). Também coincide com o ajuste do esboço de Fornos apresentado no expediente DC22133.

– Que praticamente a maior parte da superfície incluída nesta revisão está no cadastro a nome da CMVMC de Masgalán de Arriba.

– Que esta revisão tem bastante coincidência com o antigo esboço.

– Que segundo a informação apresentada no expediente DP22002:

• Não existe colindancia com a CMVMC de Masgalán de Abaixo.

• Existe um erro na cartografía catastral pelo vento sul, onde existem várias parcelas catastrais a nome de particulares.

• A linha apresentada não se vê afectada pela expropiação do acondicionamento da estrada PÓ-200 (hoje PÓ-534), troço Laro-Acibeiro (PÓ-02-EXP/00).

• Só existe colindancia entre as comunidades de Masgalán e For-nos segundo a linha apresentada no deslindamento DC22133.

Terceiro. A revisão do esboço proposto tem uma superfície de 165,87 há (frente as 170 há classificadas). A superfície proposta está recolhida na cartografía digital do 8.8.2024 onde se exclui a parcela 36018A32000349.

A descrição da resolução de classificação do 16.12.1974 do Jurado de MVMC de Pontevedra modifica com os nomes, cabidas e limites que a seguir se consignam:

– Monte: Masgalán de Arriba.

– Superfície: 165,87 há.

– Linde norte: Prédios particulares.

– Linde sul: MVMC de Paragem e MVMC de Noveliza.

– Linde lês-te: prédios particulares e MVMC de Paragem.

– Linde oeste: prédios particulares e MVMC de Noveliza e For-nos.

Segundo os dados do Sistema registral florestal não consta superfície de gestão pública. Dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o núm. 3600192 e vigência até 2027.

Quarto. O 26.6.2024, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Masgalán de Arriba (Forcarei), expediente RE24004, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

Segunda. A revisão do esboço do MVMC Masgalán de Arriba da CMVMC de Masgalán de Arriba proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela comunidade e fica definido consonte os dados reflectidos no feito terceiro».

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal Masgalán de Arriba e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado Masgalán de Arriba classificado a favor da CMVMC de Masgalán de Arriba (Forcarei), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por ele.

Pontevedra, 24 de janeiro de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra