Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 27 de novembro de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado monte Buraca da Raposa, Charnecas de Torneiros e Cataboi da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Torneiros, na câmara municipal do Porriño (expediente RE24005).
O 1.8.2024, o Serviço de Montes deste departamento territorial emite o seguinte relatório:
«Factos:
Primeiro. O 4.4.2024 e número 2024/1150499 de entrada no registro electrónico da junta da Galiza, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Torneiros (O Porriño) solicita a revisão do esboço da parcela Buraca da Raposa do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) Buraca da Raposa, Charnecas de Torneiros e Cataboi (ID2984). A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE24005. Consta no expediente:
– Relatório técnico da revisão do esboço da pasta ficha do monte vicinal em mãos comum denominado Buraca da Raposa, Torneiros, O Porriño, Pontevedra. Assinado o 4.4.2024 pelo engenheiro técnico agrícola núm. 626 da Galiza.
– Certificado do secretário com a conformidade do presidente da CMVMC de Torneiros do 3.4.2024 da aprovação da proposta do esboço na assembleia geral do 24.3.2024.
– Planimetría ETRS 89 DATUM 29 EPSG 25829.
Estudada a memória da revisão parcial do MVMC Buraca da Raposa indica:
– Corresponde-se integramente com o monte número 488 do Catálogo de utilidade pública. Inscrito no Registro da Propriedade de Tui, tomo 443, livro 66, folio 222, prédio 6598.
– Realizou-se o levantamento topográfico do perímetro com um receptor GPS diferencial de dupla frequência de precisão centimétrica e estação total.
– Os lindes ficam perfeitamente definidos:
Norte: com as propriedades particulares linha de marcos de grande tamanho gravados com as letras CM (Comunidade de Montes) e numerados correlativamente do 53 ao 65 e do 1 ao 18.
Sul: com as propriedades particulares marcos numerados do 35 ao 39 e resto de marcos.
Leste: com as propriedades particulares marcos do 18 ao 25 e resto de marcos.
Oeste: com os proprietários particulares da freguesia de Cela da câmara municipal de Mos, corresponde com os marcos do deslindamento realizado pelo Instituto Geográfico Nacional entre os termos autárquicos do Porriño e Mos. A colindancia com o monte vicinal da CMVMC de Pontellas (O Porriño) corresponde com a Sentença Judicial 34/2020, de 7 de abril de 2020, do Julgado de Instrução número 3 do Porriño, e ratificada por ele TSXG na Sentença 8/2024, de 19 de janeiro de 2024.
– Não se aceita a revisão das parcelas adquiridas pela CMVMC de Torneiros por possuir cartografía actual.
Segundo. O objecto da revisão é o perímetro total do MVMC da Buraca da Raposa com Resolução do Jurado de MVMC de Pontevedra do 13.1.1987 e uma superfície inicial de 40 há.
Segundo os dados do Sistema registral florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:
– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.
– A CMVMC de Torneiros dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o núm. 360129 e vigente até 2023.
– Constam diversas sentenças judiciais que não afectam a parcela Buraca da Raposa.
– Constam diversas compras de terrenos em virtude do artigo 57 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Terceiro. A superfície da revisão do esboço proposto total é de 13,29 há e não se modificam os lindes da resolução do Jurado de MVMC de Pontevedra do 13.1.1987.
Quarto. O 26.6.2024, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal Buraca da Raposa classificado a favor da CMVMC de Torneiros (O Porriño), expediente RE24005, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
Segunda. A revisão do esboço parcial do MVMC Buraca da Raposa proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Torneiros e fica definido consonte os dados reflectidos no feito terceiro e a memória técnica e a cartografía indicada no feito primeiro».
Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal Buraca da Raposa e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar a revisão do esboço parcial do monte vicinal denominado Buraca da Raposa classificado a favor da CMVMC de Torneiros (O Porriño), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por ele.
Pontevedra, 24 de janeiro de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
