DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 Páx. 11224

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO de 10 de janeiro de 2025 da Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o apoio à consolidação das entidades da economia social da Galiza Bono consolida economia social e se procede à sua convocação para a anualidade 2025 (código de procedimento TR802L).

BDNS (Identif.): 813378.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. As sociedades cooperativas, sociedades laborais, empresas de inserção e centros especiais de emprego previstas no artigo 6 da Lei 6/2016, de 4 de maio, da economia social da Galiza que cumpram os seguintes requisitos:

a) Figurar inscritas como tais nos correspondentes registros administrativos da Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Ter apresentadas as contas anuais do último ano no Registro Mercantil, no Registro de Cooperativas ou no Registro de Fundações, segundo corresponda à sua forma jurídica.

No caso de centros especiais de emprego que tenham forma jurídica de associação, deverão ter aprovado o balanço e conta de resultados pela sua assembleia geral.

c) Acreditar uma antigüidade de 42 meses na data de solicitude.

d) Ter a capacidade administrativa, financeira e operativa para cumprir as condições da ajuda.

2. Não poderão obter a condição de entidades beneficiárias:

a) As entidades em que concorram as circunstâncias previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

b) As entidades que estejam excluídas do acesso aos benefícios derivados da aplicação dos programas de emprego, conforme o estabelecido no artigo 46 e 46 bis do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

c) As entidades que obtivessem uma resolução favorável de concessão de ajudas ao amparo da Ordem de 29 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o apoio à consolidação das entidades da economia social da Galiza Bono consolida economia social e se convoca para a anualidade 2024 (DOG núm. 17, de 24 de janeiro de 2024).

Segundo. Objecto

Este programa tem como finalidade apoiar a consolidação das entidades da economia social, assim como reforçar a sua presença no tecido económico da Galiza, com especial incidência na transformação digital e na melhora da eficiência energética, contribuindo ao impulso da sua actividade económica, incrementando a sua competitividade e, em definitiva, mantendo empregos de qualidade.

Terceiro. Montante

O orçamento total das subvenções previstas nesta ordem ascende a 2.730.000,00 €, que se financiarão com cargo ao código de projecto 2021 00056, distribuído nas seguintes aplicações orçamentais:

Aplicações

Orçamento

14.04.324C.470.9

250.000 €

14.04.324C.481.9

70.000 €

14.04.324C.770.9

2.200.000 €

14.04.324C.781.9

210.000 €

Total

2.730.000,00 €

Quarto. Bases reguladoras

Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o apoio à consolidação das entidades da economia social da Galiza Bono consolida economia social e se procede à sua convocação para a anualidade 2025 (código de procedimento TR802L).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses, que começará a contar a partir do oitavo dia hábil seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, excepto que se produza o suposto de esgotamento do crédito.

Santiago de Compostela, 10 de janeiro de 2025

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração