BDNS (Identif.): 813545.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as seguintes pessoas que, residindo fora de Espanha com nacionalidade espanhola, estabeleçam a sua residência na Comunidade Autónoma galega:
a) As pessoas galegas e nascidas na Galiza.
b) Os/as cónxuxes ou pessoas com união análoga à conjugal das pessoas galegas e nascidas na Galiza.
c) Os/as descendentes por consanguinidade das pessoas galegas e nascidas na Galiza.
Segundo. Objecto
1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases que regularão o procedimento de concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções da Secretaria-Geral da Emigração que têm por finalidade a concessão de ajudas extraordinárias de carácter social e não periódicas dirigidas a pessoas emigrantes galegas retornadas que careçam dos recursos suficientes, para ajudar a fazer frente às despesas extraordinárias da unidade familiar derivados do seu retorno à Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento PR905A).
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 16 de janeiro de 2025, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento PR905A).
Quarto. Montante
1. Para a concessão destas subvenções destinar-se-á um crédito de dois milhões trezentos mil euros (2.300.000 euros) com cargo à aplicação orçamental 14.05.312C.480.2 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.
2. Este montante poderá ser alargado nos casos estabelecidos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, em função das maiores disponibilidades orçamentais que se possam produzir na dita aplicação e condicionar à declaração de disponibilidade do crédito e, se é o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Neste caso, publicar-se-á a ampliação do crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes começará o oitavo dia natural seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 30 de setembro de 2025, incluído.
As solicitudes apresentadas antes do oitavo dia natural seguinte ao da sua publicação serão inadmitidas.
Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2025
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração
